Afinal, por que vender álcool precisa de atravessador?
A obrigatoriedade de se ter um setor de distribuição (atravessador) do etanol hidratado se torna perversa para a cadeia produtiva porque cria distorção econômica de mercado, gera custos e encarece o produto para o consumidor final. E também retira dos produtores de etanol a oportunidade de crescimento. Ademais, cria ineficiência logística, inibidora da riqueza regional, ora absorvida por distribuidoras, o que ainda reduz a renda do consumidor com produto mais caro.
Logo, não é razoável a manutenção desse cartel por meio da normatização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que restringe a venda direta do etanol pelas 378 unidades produtoras brasileiras, obrigando-as a negociar só com tais atravessadoras, mesmo a quilômetros de distância, enquanto as proíbem de comercializar no posto ao lado.
Enquanto a situação for mantida, as economias regionais perdem bilhões com os prejuízos às usinas e aos consumidores. E as distribuidoras levam R$ 3 bilhões, no mínimo, mesmo sem produzir etanol, só com a margem de lucro de 13% para a comercialização do combustível das usinas, encarecendo-o.
Ainda assim, as distribuidoras defendem que o fim dessa cartelização é ruim. Mas, diferentemente do que dizem, o Programa Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio) só tende a ganhar com a venda direta. Pois, o etanol percorrerá menor distância da usina para os postos, reduzindo a emissão de CO2 com o transporte para as distribuidoras.
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Com isso, vão se gerar ainda mais créditos ambientais para o produtor do etanol. Segundo a lei do RenovaBio, as usinas serão um dos agentes que participarão da comercialização desses títulos de descarbonização (Cbios). O outro agente são as distribuidoras, que comprarão os títulos e repassarão às usinas. E, com a venda direta de etanol, bastaria um simples ajuste nessa lei para incluir os postos nesse mercado de carbono.
O fim da exclusividade da venda pelas distribuidoras possibilitará também a economia nos fretes e garantirá mais rapidez e segurança no abastecimento, como visto durante a greve dos caminhoneiros. E, frente à baixa dos preços do etanol no mercado, a queda do valor será efetiva e rápida para o consumidor.
Quanto à adequação na tributação, será líquida e certa, porque os estados só ganharão, não havendo descontinuidade na arrecadação, já que continuarão céleres e eficientes na cobrança também com a venda direta pelas usinas.
Ademais, a venda direta não excluirá as distribuidoras do mercado. Só elevará o número de agentes, aumentará a concorrência e garantirá às usinas a opção dessa comercialização ou pelos distribuidores credenciados pela ANP.
Outra coisa será a qualidade do etanol. Não terá problema, pois a rotina de controle continuará igual, sendo o posto responsável por garantir a atual certificação no ato do recebimento do combustível por meio do Registro das Análises da Qualidade, definidos pela ANP. E a agência já regula a qualidade do etanol das usinas, obrigando-as a manter as amostras a partir da venda.
Portanto, a venda direta só traz benefícios a toda a sociedade, que já tem defendido tal pleito —seja na esfera judicial, com liminares em várias regiões; seja no Poder Legislativo, com projetos de lei já aprovados; seja pela União, por meio do Cade, vinculado ao Ministério da Justiça.
Alexandre Andrade Lima – Presidente da Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), que reúne 70 mil fornecedores de cana em 12 estados produtores.
Fonte: Folha de São Paulo