A Portaria nº 1.109 que trata sobre a exposição dos trabalhadores ao benzeno em postos de combustíveis completa dois anos no dia 22 de setembro. Desde a sua assinatura, diversos itens passaram a ser obrigatórios e outros passarão a ter validade com o decorrer dos anos.
Em vigor a partir de setembro de 2018: Os trabalhadores devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 horas. Todos os colaboradores de postos de combustíveis devem participar do curso e ter conhecimento dos riscos a que estão expostos; A reciclagem deve ocorrer a cada dois anos.
Regras que já estão em vigor desde março de 2018: Os postos devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar, como sistemas de climatização, em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.
Desde setembro de 2017: Os postos devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. Todas as bombas de gasolina devem possuir bicos automáticos.
Desde março de 2017: Os postos abertos depois de 21 de março de 2017 já devem ter o sistema de medição eletrônica de combustíveis instalado.
Desde setembro de 2016: Os trabalhadores devem realizar a cada seis meses: hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos. Os resultados dos exames devem ser organizados, pelo empregador, sob a forma de séries históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas. Ao final do contrato de trabalho o documento deve ser entregue ao trabalhador;
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– Os postos devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica a apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias; E devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições da norma;
– Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatório os seguintes EPI’s: uniforme de algodão, luva de PVC com forro, calçado com solado de borracha, capacete, óculos de segurança e máscara com proteção respiratória.
– É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos durante o abastecimento. Será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente;
– Os testes de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizados em local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de refeições e de vestiários;
– As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou em capela com exaustão;
– Os postos devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas, e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de refeições e de vestiários;
– Os postos devem manter sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, com a informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO A SAÚDE.
– A lavagem dos uniformes deve ser feita pelo empregador com frequência mínima semanal. Neste caso, o empregador pode contratar os serviços de lavanderia ou comprar uma máquina de lavar e instalar no posto para lavagem dos uniformes dos funcionários.
– O posto deve possuir uniformes reserva para que o empregado possa trocar em caso de contaminação. A quantidade é equivalente a 1/3 do número de funcionários;
Outros itens verificados durante as fiscalizações do MTE:
– Os banheiros dos funcionários devem ser separados entre feminino e masculino, e, não podem ser os mesmos utilizados pelos clientes;
– Os postos devem disponibilizar água potável para seus funcionários;
– A copa deve possuir bancada para alimentação e lugar para esquentar a comida;
Quais são os equipamentos de Proteção Individual (EPI’s):
– Uniforme
– Luva Nitrílica
– Capacete de Segurança
– Creme para proteção das mãos
– Luva para troca de óleo
– Luva para descarga de combustível
– Cinto com Talabarte
– Bota Látex
– Avental de PVC
– Calçado de segurança
– Óculos de segurança
– Máscara com filtro de face inteira e proteção respiratória. Quando é preciso usar a máscara com filtro e proteção respiratória:
– Conferência de gasolina no caminhão-tanque;
– Coleta de amostra-testemunha com amostrador específico;
– Medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
– Descarregamento de combustíveis para tanques subterrâneos;
– Desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
– Análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
– Limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
– Esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
– Limpeza de caixas de passagem e canaletas;
– Aferição de bombas de abastecimento;
– Manutenção operacional de bombas;
– Manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível.
– Os frentistas não precisam fazer uso da máscara de face inteira durante o abastecimento de veículos ou de recipientes certificados.
Obrigações futuras
A partir de 21 de setembro de 2019: Os postos novos, aprovados e construídos após três anos da Portaria devem adquirir bombas de gasolina com sistema de recuperação de valores.
A partir de 21 de setembro de 2023: Os postos em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.
Recuperação de vapores : Entre as medidas de prevenção, a Portaria prevê que as bombas de gasolina tenham o sistema de recuperação de vapores, que extrai os vapores de gasolina presentes no tanque do veículo. Sem este equipamento, os vapores são expelidos para o meio ambiente. O prazo para fazer a adaptação varia de 6 a 15 anos conforme o ano de fabricação das bombas. Confira:
- Bombas fabricadas antes de 2004: substituição em 6 anos (2022)*
- Bombas fabricadas antes de 2007: substituição em 8 anos (2024)*
- Bombas fabricadas antes de 2011: substituição em 10 anos (2026)*
- Bombas fabricadas antes de 2014: substituição em 11 anos (2027)*
- Bombas fabricadas antes de 2016: substituição em 12 anos (2028)*
- Bombas fabricadas até 2019: substituição em 15 anos (2031)*
*Prazo para instalação do sistema de recuperação de vapor após a publicação da presente portaria (22 de setembro de 2016)
Fonte: Sindipetro