O posto deve dispor nos locais onde as bombas estão instaladas de uma medida de volume com capacidade de 20 litros, de modelo aprovado pelo INMETRO, aferida ANUALMENTE, e destinada a ser utilizada, pelo comerciante, para verificação da Bomba Medidora.

Importante: O consumidor tem o direito de solicitar a conferência da Bomba Medidora, e o responsável pelo posto deverá utilizar a medida de volume de 20 litros para proceder a verificação na sua presença.

O Posto deve manter medida de volume de 20 litros, verificada anualmente. A medida sem placa de identificação será reprovada e você será notificado para regularizá-la. A medida com erro é reprovada e após o reparo sofrerá uma nova verificação, o que poderá ser feito nas Delegacias de Ação Regional.

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Aferidor de Combustível ou Medida Aferidora de 20 Litros

Na inspeção visual da medida de volume de 20 litros é observada a conservação do instrumento (amassamentos, corrosão, sistema de calibração, transparência do visor, vazamentos e placa de identificação).

Ensaio de determinação de erros

O volume da medida de 20L é comparado com o padrão do IPEM-SP. O erro máximo tolerado é de 20ml para mais e para menos.

 Marcas de verificação e de selagem

A medida considerada aprovada recebe um selo adesivo (marca de verificação), com a validade da verificação e é lacrada (marca de selagem).

Certificado de Verificação

Documento fornecido após a verificação onde consta a sua aprovação ou reprovação.
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