Dados do Ministério de Minas e Energia revelam que a comercialização do diesel S10, com teor reduzido de enxofre, atingiu a marca de 4,1 bilhões de litros nos primeiros seis meses do ano, volume correspondente a 14,5% do total de óleo diesel consumido no país no período. Somente em junho, foram vendidos 776 milhões de litros do produto, apontando um crescimento de 26% em comparação ao início de 2013.
A falsificação do Arla
O desafio do governo agora é estimular as vendas legais do Arla 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo, com 32% de ureia), o reagente de uso obrigatório para veículos com a tecnologia SCR (Redutor Catalítico Seletivo) e que utilizam o diesel S10 como combustível. O produto, obrigatório nos caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012, tem mercado livre e pode ser comercializado tanto nos postos de combustíveis, como na rede de concessionárias das montadoras, distribuidores de motores e peças, entre outros pontos de venda.
Por não ser um combustível, não está no âmbito dos produtos regulados pela ANP. Porém, sua certificação é obrigatória e o produto deve apresentar selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Contudo, para reduzir custos, motoristas estão tentando produzir, de forma caseira, uma solução de ureia que, apesar de se assemelhar ao aditivo, pode comprometer o funcionamento do SCR e até a durabilidade do próprio veículo. Além disso, há sistemas comercializados livremente na Internet e em oficinas mecânicas capazes de burlar o OBD, o computador de bordo do caminhão que faz diagnósticos de operação e avisa quando há falta de Arla no compartimento.
O Ibama divulgou nota alertando que “a instalação de botões, chaves, sensores, software ou qualquer outro dispositivo que vise a enganar o sistema de controle de emissões para a não utilização do Arla 32 certamente causarão problemas técnicos aos veículos, que, por sua vez, trarão prejuízos financeiros futuros, além de configurarem ilícito ambiental, tanto pra quem vende quanto para o proprietário do veículo, passível de multa que pode chegar a R$ 50 milhões”.
Mais do que um alerta aos motoristas, porém, a orientação também vale para quem revende o produto. “Os revendedores devem certificar-se da qualidade, não só dos combustíveis, mas de todos os itens que comercializam em seu posto, pois, sempre há o risco de o consumidor querer atribuir ao posto um possível defeito no veículo”, ressalta o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis de São Paulo, José Alberto Paiva Gouveia.
Fonte: Revista Posto de Observação