Os revendedores de combustíveis têm até o dia 5 de maio de 2014 para se adequarem aos artigos 18 (Painel de Preços) e 22 (Quadro de Avisos), da Resolução ANP 41/2013.
Com relação ao Painel de Preços não houve mudanças das dimensões e características, continuam sendo as mesmas da antiga Portaria ANP 116/00. Contudo, aqueles postos que possuem venda a prazo e ainda não informam tal condição no Painel de Preços, poderão ser autuados caso não o faça.
Já o Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, DEVERÁ ESTAR LOCALIZADO “NA ÁREA ONDE ESTÃO LOCALIZADAS AS BOMBAS MEDIDORAS, DE MODO VISÍVEL E DESTACADO”, ou seja, na área/pista de abastecimento. Além disso, devem ser confeccionados nas mesmas cores exibidas no modelo disponibilizado pela ANP. O modelo pode ser acessado aqui (link placas)
Confira abaixo as orientaçõs para a confecção do Painel de Preços e Quadro de Avisos:
1. Painel de Preços
1.1 O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor.
1.2 O painel de preços deverá ter as seguintes características:
I – dimensões mínimas de 0,95m de largura por 1,80m de altura;
II – placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta;
III – cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras;
IV – família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços;
V – distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.
2. Quadro de Aviso
A placa de parede deve copiar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANP e ter as seguintes características:
I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;
II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e
V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
Fonte: Minaspetro