A Resolução 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conhecida como “novo Marco Regulatório da revenda”, trouxe, em seu art. 22, inciso IX, a nomenclatura obrigatória para todos os tipos de combustíveis, que deverá ser adotada nas bombas, no painel de preços e nas demais informações visuais.
A Resolução definiu qual é a nomenclatura correta para a gasolina tipo “Premium”, que pode ser comum ou aditivada: A exibição da marca comercial ou nome fantasia a ser adotado pelas distribuidoras, para cada tipo de produto, deve respeitar e manter a nomenclatura estabelecida pela ANP. Ex.: gasolina premium podium; gasolina Premium aditivada podium.