O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 435, de 24 de junho de 2008.
Considerando os estudos realizados para desenvolvimento de novas tecnologias na identificação do biodiesel, que acabaram por concluir ser possível a determinação do teor de biodiesel no diesel por espectrometria na região do infravermelho, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica descontinuado o programa que obriga a adição de marcador ao biodiesel, pelos produtores e importadores em todo território nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução ANP nº 37, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA