Desde que foi instituída a Resolução 41/2013 da ANP, no final de 2013, que normatizou, entre outras questões, a proibição da venda de combustíveis em recipientes não adequados (o que já era definido pela Norma Técnica da ABNT NBR 15.594-1), alguns revendedores têm encontrado dificuldade para comunicar a proibição da venda de combustível em garrafas pet e sacos plásticos aos clientes.
Para esclarecer para os clientes que a proibição é regulamentada por lei desenvolvemos uma sugestão de Placa Informativa para afixação nos postos, a fim de informar ao consumidor que o combustível é comercializado apenas em recipiente certificado pelo Inmetro.
Vale ressaltar que a Resolução 41/2013 da ANP não define a obrigatoriedade de expor cartaz sobre o tema. Trata-se apenas de uma indicação do Portal Brasil Postos para que o revendedor se resguarde perante aos seus clientes.
Adquira a sua agora mesmo. Clique aqui.

Artigo anteriorEmbalagem Certificada – Portaria INMETRO
Próximo artigoPrazo para a adequação à venda de combustíveis em recipientes certificados termina sexta-feira
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here