Assumir débitos fiscais e trabalhistas na aquisição ou fusão de uma empresa é prática bastante comum no mundo dos negócios. Mas a assunção de passivos ambientais, de possíveis danos causados ao ecossistema, é algo novo que necessita de outros parâmetros em matéria de auditoria e avaliação de risco ainda mais quando esta intimamente relacionada principalmente à revenda de combustíveis.
Mesmo em regimes jurídicos tão diferentes como o brasileiro, o colombiano, o argentino e o americano, onde pode existir ou não a responsabilidade da empresa sobre o passivo trabalhista, fica patente o crescimento da importância das auditorias ambientais, uma vez que esse passivo ambiental pode dar cabo a uma negociação de fusão ou aquisição, por exemplo.
Nesses meus mais de vinte anos de experiência realizando auditoria ambiental e avaliação geoquímica , em bases distribuidoras,transportadoras de combustível e produtos perigosos classe 1 , Trrs e em postos revendedores pelo Brasil todo, demonstra como um bom planejamento e gerenciamento ambiental podem tornar uma transação muito mais rápida. Um bom fluxo de informaçõs sobre responsabilidades e possíveis problemas evitam surpresas durante uma negociação. Para ela, o ideal seria uma padronização das informaçõs sobre os riscos ambientais.
Um exemplo dessa diferença é o impacto que a Lei de Crimes Ambientais brasileira trouxe à s negociaçõs ao reverter à pessoa jurídica responsabilidade criminal objetiva por danos ao meio ambiente. Não se trata só de assumir um prejuízo financeiro, mas um ônus penal, diz a Lei 9605/98. Em uma fusão ou compra, a companhia que adquiriu uma empresa menor com determinado passivo ambiental arca com essa responsabilidade.Já vi negociaçõs acabarem em nada porque o risco sobre o passivo ambiental inviabilizaria as projeçõs de lucro da empresa compradora.
Mas a responsabilidade criminal ambiental é a última esfera de evolução desse direito. Antes disso, há o desdobramento dela em responsabilidade administrativa e civil.
A primeira seria aquela que as empresas têm perante o Poder Público, que zela pelo bem jurídico comum.
A auditoria ambiental deve então analisar se existem advertências, multas ou interdiçõs das secretarias de meio ambiente ou órgãos governamentais competentes.
Essa responsabilidade sempre estará ligada à empresa, independentemente da transferência de controle.
A responsabilidade civil , que pode ser objetiva, solidária, direta ou indireta, implica em ressarcir danos causados a terceiros, podendo levar até mesmo à desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, se a empresa não tiver como pagar indenização como seu patrimônio, a execução pode recair sobre os bens particulares de seus acionistas e dirigentes.
IMPORTANTE!
Nos tempos atuais, ninguém deve comprar um imóvel sem um pré-contrato com cláusulas específicas da pesquisa do subsolo, condicionadas à devolução do sinal, se constatar contaminação.
Lembre-se sempre: Quando você comprar uma empresa ou até mesmo um posto você está levando o ativo e o passivo, que entre outros, pode ser o solo contaminado !!!
Fonte: D.Sc. Roberto Roche – http://www.robertoroche.com.br/