A segurança do trabalho em postos de gasolina é de suma importância para preservar a saúde dos colaboradores, manter a qualidade do atendimento e respeitar as normas regulamentadoras.

Os postos são alvos frequentes de fiscalização trabalhista por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mas como lidar diante de uma auditoria? Quais são os documentos exigidos?

Entenda como funciona a fiscalização trabalhista em postos de gasolina.

A fiscalização do trabalho basicamente avalia as condições de trabalho e proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão. É um direito do trabalhador que deve ser respeitado pelos empregadores através do cumprimento de normas que minimizam os riscos de acidentes de trabalho, preservando a saúde e segurança dos funcionários.

O processo de fiscalização trabalhista – Não existe aviso prévio de fiscalização, e o proprietário ou gerente do posto de gasolina é obrigado a permitir a auditoria, além de possuir e apresentar os documentos necessários.

Para comprovar a regularidade da atuação do seu posto, é preciso que você apresente os seguintes documentos:

• Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4)

• Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – art. 20.5.2-g)

• Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – art. 20.5.2 f)

• Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – art. 20.6.3)

• Treinamento conforme da NR-20 (NR-20 – anexo II)

• Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – art. 20.11.10)

• Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – art. 20.19.2)

• Laudo de aterramento e SPDA que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – art. 10.3)

• Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1-a)

• Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1)

• Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – art. 33.1.2)

• Cartões de ponto

• Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA) dos últimos dois anos (NR-9 – art. 9.1.3)

• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e atestado de Saúde Ocupacional (aSO) dos últimos dois anos, com relatório anual (NR-7 – art. 7.1.1)

• Convenção Coletiva vigente

Cuidados necessários – A Norma Regulamentadora Nº 20 (NR 20) é uma das mais importantes no cumprimento de requisitos da fiscalização. A norma regulamenta as atividades com inflamáveis e explosivos em postos de gasolina, mostrando como devem ser feitos o armazenamento, extração, manipulação, manuseio, produção e transferência de inflamáveis para minimizar o risco de acidentes.

Um dos segredos para manter o seu ambiente de trabalho protegido é a capacitação dos funcionários, algo fundamental para que os próprios também saibam os procedimentos adequados para manter a qualidade de vida.

No segmento de postos de combustíveis, existem várias situações de risco: armazenamento de combustível;

trabalho com substâncias perigosas;

carros em movimento;

incêndio ou explosão;

deslizamentos e quedas; e choques elétricos.

Minimizar os riscos demanda uma série de ações. É fundamental que o gerente de um posto de gasolina invista em Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para seus funcionários.

O descumprimento das normas pode acarretar multas, prejudicando a rentabilidade do estabelecimento.

Além do mais, uma equipe de trabalho protegida é garantia de um atendimento de alta qualidade, algo fundamental para atrair clientes e gerar renda. Portanto, antecipe-se à fiscalização e preze por um ambiente seguro.

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