Quem trabalha perto de bombas de combustível em postos de gasolina, e não só o funcionário que manuseia, deve receber adicional por trabalhar em área de risco. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar uma companhia a pagar adicional de periculosidade em favor de uma operadora de caixa da empresa. A Turma entendeu que o adicional é devido aos empregados que exercem quaisquer funções.
O pedido já havia sido aceito em primeira instância, mas a empresa alegava que a operadora nunca trabalhou em contato permanente com a área de risco ou com agente inflamável. O relator do caso no TRT-18, desembargador Platon Teixeira Filho, afirmou que o adicional está previsto no artigo 193 da CLT e a questão é tratada pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A área de risco está compreendida nas distâncias de até 7,5 metros dos tanques armazenadores de líquidos inflamáveis, afirmou o magistrado. “Mediante a análise do croqui apresentado no laudo pericial, podemos perceber que todas as três cabines de caixa encontram-se a uma distância inferior a 7,5m dos tanques de armazenamento de gasolina e álcool. Portanto, todas se inserem na bacia de segurança, ou seja, dentro da área considerada de risco.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Fonte: conjur
Preciso saber quais os direitos de um gerente de loja de conveniencias dentro de posto de combustivel.
Olá Edna, obrigado pelo contato.
Os direitos do gerente de loja de conveniência são os mesmos do que os de um gerente de qualquer outro comércio. A única diferença é com relação ao perigo da contaminação do benzeno que está na pista de abastecimento do posto. Neste caso você deve receber o treinamento da NR 20 e da NR 9 – Portaria 1109. Se você ainda tem dúvidas sugiro procurar o sindicato da sua categoria ( comerciários ) que eles podem lhe ajudar.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos