O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que também ficou conhecida como “minirreforma trabalhista”. Seu objetivo é, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno portes. As mudanças passam a valer assim que a MP for publicada no Diário Oficial da União. Entre as principais mudanças, a MP flexibiliza regras trabalhistas, como o registro de ponto, e elimina alvarás para atividades de baixo risco. Os deputados tentaram fazer mudanças mais profundas nas leis trabalhistas, mas boa parte delas acabou caindo.
O texto da MP também separa o patrimônio pessoal dos sócios das dívidas da empresa e proíbe que bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra companhia pertencente ao mesmo grupo. Entenda as principais mudanças Registro de ponto Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passará a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10 empregados; Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado; Registro de ponto por exceção será permitido. Nele, o trabalhador anota apenas os horários de dias que fujam da sua jornada rotineira. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
- Na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais para definir quais atividades são de baixo, o Executivo federal terá essa atribuição.
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas excepcionalmente;
- A partir da contratação do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Antes, eram 48 horas;
- Após o registro dos dados, o trabalhador terá até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurarão a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
- Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
- Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.
Negócios jurídicos
- As partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
Fundos de investimento
- Medida define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
Vetos de Bolsonaro
O governo vetou quatro pontos do texto aprovado pelo Congresso.
Um deles afrouxava as regras para testes de novos produtos ou serviços, mas “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção”, segundo o governo.
Outro ponto foi vetado a pedido do Ministério da Economia e tratava da permissão para
criar um “regime de tributação fora do direito tributário”. Segundo o governo, o veto não altera o sentido da norma, e era apenas porque continha uma “redação atécnica ao mundo jurídico”.
O terceiro ponto previa a liberação automática para licenças ambientais. Agora, ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo.
Por fim, o governo vetou o prazo de 90 dias para a medida entrar em vigor. Agora, ela passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União.
Trabalho aos domingos não muda
A MP da Liberdade Econômica foi aprovada em agosto pelo Senado. Na votação, os senadores retiraram do texto três artigos que alteravam a regra para o trabalho aos domingos.
O texto aprovado pela Câmara autorizava o trabalho aos domingos para todas as categorias profissionais, sem precisar de autorização prévia do Poder Público. O trabalhador poderia folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia –por exemplo, segunda ou quarta-feira. Isso tudo foi derrubado.
Portanto, continuam valendo as regras atuais. Atualmente, a lei diz que a folga semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”. Nesses casos, a empresa deve fazer uma “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.
Boa parte das categorias profissionais tem arranjos diferentes definidos em suas convenções coletivas. No comércio, por exemplo, há em alguns lugares permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos.
Fonte: Uol