Abastecer não é das partes mais divertidas de ter um veículo. Demora, custa muito e ainda pode trazer dores de cabeça. É o caso de quando o frentista acaba colocando mais combustível que o solicitado. E sempre fica a questão: quem paga a diferença? O posto, seu funcionário ou o motorista?
Um leitor do AutoPapo enviou a dúvida e nós confirmamos que a situação acontece com certa frequência. O gerente do Posto Paulista, vinculado à rede Shell, Delson Júnior, conta: “já aconteceu conosco. Em situações como essa, usamos do bom senso. Tentamos oferecer opções de pagamento diferenciadas para o cliente. Caso não abra mão, arcamos com a diferença”.
O administrador explica que, para tentar evitar erros, os frentistas passam por treinamentos quatro vezes ao ano. “Os profissionais que trabalham no posto são instruídos a prestar muita atenção no pedido do cliente, confirmar o valor e o combustível desejado”.
De acordo com o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Federal, Bruno Burgarelli, o consumidor não deve ser cobrado por um produto ou serviço que foi executado ou entregue sem o seu aval. O direito é garantido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar da lei resguardar o motorista, fica difícil provar que o consumidor pediu um valor diferente para o frentista. Por isso, o especialista entende que a melhor saída é que as duas partes cheguem a um acordo.
Combustível errado?
Outra situação relatada por nossos leitores foi a seguinte: o motorista pede ao frentista que abasteça com gasolina comum e o profissional coloca aditivada. Quem arca com a diferença de valor?
Delson Júnior afirma que infelizmente a prática não é incomum. “As redes oferecem uma comissão sobre a venda das gasolinas diferenciadas, o que faz com que os profissionais queiram vendê-las. Nossa política é orientar que nunca empurrem o combustível para o cliente”, finaliza.
Fonte: Metro Jornal
+++ Consumidor – Saiba quando desconfiar do preço da gasolina
+++ Por que a queda de preço de combustíveis não chega ao consumidor
+++ Revendedor tentou anular contrato com distribuidora com Base no Código de Defesa do Consumidor