Mais de 80% dos Postos têm Créditos de ICMS a recuperar, pagos à maior, nos últimos 5 anos.

O crédito de ICMS dos Postos de Gasolina, destina-se ao contribuinte de ICMS sujeito ao regime da substituição tributária, nas hipóteses de vendas de combustíveis e lubrificantes para o consumidor final. A venda final realizada com preço do produto menor do que o valor presumido por pauta (IVA/MVA), pode resultar em valores a título de ressarcimento de ICMS ST.

Portanto, se tem uma forma de recuperação de crédito totalmente legal, onde serão apresentados os resultados do levantamento realizado, para a validação pela Receita Federal e o aproveitamento dos créditos para o empresário. Ou seja, uma recuperação confiável e que beneficiará o empresário e seu negócio.

Conforme traz a Lei da Lei Kandir (LC 87/1996), no art. 10: “É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”. Dessa forma, serão analisados os valores envolvidos de impostos pagos à maior, nas transações de vendas correspondentes à combustíveis e lubrificantes.

Para a apresentação dos valores de crédito de ICMS a serem recuperados dos últimos 5 anos pelo empresário, serão solicitadas algumas documentações específicas para essa apuração.

Com o resultado da auditoria, a empresa será orientada quanto a duas possíveis formas de utilização dos créditos apurados: validação dos créditos perante a Secretaria de Estado da Fazenda – recuperação em Conta gráfica e também a homologação dos créditos perante a Secretaria de Estado da Fazenda – recuperação nas Operações de compras com fornecedor.

O Portal Brasil Postos tem uma parceria com uma empresa nacional, com mais de 16 anos de experiência em recuperação de créditos por via administrativa junto à Receita Federal, e mais de 6 mil clientes atendidos, sem histórico de glosa.

Entre em contato com a Brasil Postos e solicite o retorno de um Consultor  Tributário, seja a respeito de impostos pagos sobre ICMS ou mesmo sobre a Folha de Pagamento, e obtenha mais informação sobre as possibilidades de recuperação e utilização desses créditos!

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1 COMENTÁRIO

  1. Prezados, Boa tarde!!
    Essa “restituição” do ICMS, seria apenas para os postos tributados pelo regime de substituição tributaria??
    Ou cabe também para os “C/C FISCAL”?

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