BR Distribuidora alegou que um pacote de medidas será empregado para ajudar os clientes
Com a decisão, o desembargador faz valer a cláusula de exclusividade, entendendo que “as contratações permanecem hígidas e o cumprimento do pactuado há de ser preservado, especialmente se não demonstrado, de forma suficiente, elementos aptos a prescreverem eventuais alterações das referidas pactuações, notadamente de efeitos bruscos.”
Ele destacou ainda que a BR mostrou-se sensível à situação vivenciada não somente pela autora agravada, como também por todos os segmentos da sociedade, e adotou, conforme comprovou com o documento juntado ao agravo, um pacote de medidas para minimizar os impactos sobre os negócios que desenvolve com seus parceiros.
Neste cenário complexo, a BR enfatiza que tem tomado algumas medidas junto aos fornecedores e clientes com base no espírito colaborativo, unindo forças para minimizar o impacto da crise em todos os atores envolvidos na cadeia de distribuição de combustíveis.
Além disso, a Companhia segue atuando intensamente na direção de atender a todos os setores que não podem parar neste momento de isolamento social, mantendo as melhores práticas de prevenção da saúde de seus colaboradores, fornecedores e parceiros e mantendo o atendimento das demandas de cada um, contribuindo, assim, com a mobilidade da sociedade como um todo.
Fonte: O Livre
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