A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 21 de agosto, a Resolução nº 44, que determinou a alteração na identificação visual dos adesivos a serem afixados nas bombas abastecedoras dos postos de combustíveis. As mudanças tratam especificamente dos adesivos do etanol e do diesel.
Os adesivos devem conter a seguinte descrição:
· Os dois adesivos devem ter tamanho mínimo de 15 (largura) x 20 (altura) cm.
· O logotipo da ANP deve constar em ambos modelos.
· O telefone da ANP para denúncia – 0800 970 0267 – Centro de Relações com o Consumidor – ANP, também deve constar nos dois adesivos.
· Redação adesivo etanol:
“O etanol deve estar límpido, isento de impurezas, e não pode apresentar coloração alaranjada.”
· Redação adesivo diesel:
“Veículos a diesel fabricados a partir de 2012 devem ser abastecidos somente com diesel S-10. Não misture o fluido ARLA 32 ao óleo diesel. O descumprimento destas orientações causa danos ao motor”.
A Agência concedeu um prazo de 180 dias para a adequação à norma, ou seja, os revendedores de todo o país têm até o dia 17 de fevereiro de 2015 para estar de acordo com as exigências da ANP. O não cumprimento da exigência no prazo determinado pode gerar multas.