Como saber se a atividade é insalubre ou periculosa?

Todos os trabalhadores devem receber o adicional de periculosidade, por se tratar de posto de combustível ?

Quem define se adicional é devido ou não? Se o trabalhador cobrar o recebimento do adicional, o que deve ser feito? É possível descaracterizar ou deixar de pagar o adicional de insalubridade e periculosidade?

É um grave erro assumir e pagar adicional de periculosidade e/ou insalubridade, só porque o trabalhador foi admitido ou por achar que o ambiente de trabalho em posto de combustível é propício a riscos e tão somente.

Inicio este artigo, com os questionamentos mais frequentes e habituais que me são feitos, no dia a dia da minha atuação no seguimento. Por esse motivo, quero trazer o assunto desmistificado a fim de proporcionar um novo olhar para o tema. 

Não, este não é um assunto novo, ou muito menos está em evidência por mudanças ou alterações nas Normas Regulamentadoras.

Estamos a falar de práticas erradas quando o assunto é INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, que ser perduram por falta de informação, instrução correta ou até mesmo negligência.

O fato é que estamos diante de ERROS QUE PODEM CUSTAR CARO, em todos os sentidos, eu afirmo. 

A diferenciação do conceito pode ser rapidamente compreendida, o que já é um bom princípio. Já a caracterização e enquadramento da atividade como insalubre/salubre, periculosa/não-periculosa, necessitam de critérios técnicos que são estabelecidos pela própria legislação. Você pode se perguntar, mas qual a ordem a ser seguida, antes de assumir e pagar um ou outro adicional?

No caso de INSALUBRIDADE… 

É necessário comprovar. De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres existem considerações a serem feitas as quais estão dispostas na própria norma para que se chegue a uma conclusão. 

  • Elabore e mantenha atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com todos os riscos devidamente reconhecidos. 
  • Realize as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos reconhecidos no PPRA, pois somente com esses resultados e comparados com os limites de tolerância previstos na NR 15 e demais considerações técnicas, é que a atividade poderá ser caracterizada como insalubre ou salubre.
  • Comprove os resultados através do laudo de insalubridade, o qual deve ser elaborado necessariamente pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Verifique os termos de cobrança da fiscalização de acordo NR 15.

 

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15.4.1.1  Cabe  à  autoridade  regional  competente  em  matéria  de  segurança  e  saúde  do  trabalhador,  comprovada  a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

OBS: É a partir do laudo de insalubridade, que são constatados os percentuais do adicional a ser pago ao trabalhador.

No caso de INSALUBRIDADE… 

Também é necessário comprovar. Nos termos da NR 16 – Atividade e Operações Perigosas, temos o seguinte: 

16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

A periculosidade em posto de combustível é na maioria das vezes, definida de forma errônea: qualitativa e genérica. Se você já paga ou não paga este adicional, esteja atento para não errar. 

  • Elabore e mantenha atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com todos os riscos devidamente reconhecidos. 
  • Comprove os resultados através do laudo de insalubridade, o qual deve ser elaborado necessariamente pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. 
  • Certifique-se de que a avaliação será ou feita por ambiente, por setor, por atividade e considerando os critérios que tornam a atividade ou operação periculasa, de acordo com a NR 16. 

OBS: Não é porque estamos falando de posto de combustível, que todas as atividades serão necessariamente caracterizadas como periculosas. Cada caso é um caso e cada situação deve ser minuciosamente avaliada. 

Espero ter contribuído para o esclarecimento sobre o tema.

O nosso desejo é fazer com que a gestão de segurança do trabalho, seja conduzida de forma consciente, baseada em informação e técnica aplicada.

Assim, poderão ser evitados os erros que custam caro, considerando o maior valor que é a vida e integridade do trabalhador, o que depende de um ambiente seguro.  

Larissa Emanuelle Rios da Silva é Engenheira de Segurança do Trabalho e Ambiental, sócia da Nexo Soluções Empresariais e Engenharia.

Coordenadora de implementação de sistema integrado de gestão em Saúde, Meio
Ambiente e Segurança do Trabalho.

Assessoria Técnica em Serviços Ambientais: Elaboração do Processo de Licenciamento Ambiental, Elaboração e Execução de Planos e Programas Ambientais necessários ao desenvolvimento da atividade de mineração e Serviços de Segurança do Trabalho/ Higiene Ocupacional.

Contato : [email protected]

+++ GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional em Postos de Combustíveis. O que mudou ?

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