Com certeza você conhece ou já deve ter ouvido em falar em TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS.
Pois bem, quem deseja exercer esse tipo de atividade, deve saber dos requisitos básicos e obrigatórios: A Regularização Ambiental é um deles, sendo o primordial, diga-se de passagem.
No geral, o processo de regularização acaba sendo visto como burocrático porque o atendimento precisa detalhadamente observado na Resolução ANTT nº 5848/19, ABNT NBR 7500, IN IBAMA 5/12 e legislação estadual específica.
+++ LEIA TAMBÉM: GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional em Postos de Combustíveis. O que mudou ?
Dentro do escopo normativo, existem procedimentos, cadastros, avaliações e validações que também são pré requisitos e irão fazer parte do processo de licenciamento.
O nosso objetivo é simplificar, então desburocratizar no entendimento e na prática: O transporte de produto perigoso é regulamentado pelo decreto n° 96.044, de 18 de maio de 1988:
Art. 1º – O transporte, por via pública, de produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto.
+++ LEIA TAMBÉM: Insalubridade e periculosidade em posto de combustível . Será que é preciso pagar para todos os colaboradores?
Mas e o COMBUSTÍVEL? O decreto não delimita o que são produtos perigosos. Quem faz essa definição é resolução n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Quais as classes de produtos listadas nesta resolução?
- classe 1 – explosivos;
- classe 2 – gases;
- classe 3 – líquidos inflamáveis;
- classe 4 – sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
- classe 5 – substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- classe 6 – substâncias tóxicas e substâncias infectante;
- classe 7 – materiais radioativos;
- classe 8 – substâncias corrosivas;
- classe 9 – substâncias e artigos perigosos diversos.
E por fim, COMO OBTER A LICENÇA AMBIENTAL PARA TRANSPORTAR COMBUSTÍVEL?
O fluxo abaixo é prático e funcional. O licenciamento da atividade de transporte de produtos perigosos, em específico o combustível, não é o mais complexo ou o mais burocrático, porém, requer conhecimento técnico e assertividade nos detalhes para que não haja inconsistências na formação do processo, o que poderá ocasionar atrasos ou até indeferimento da licença ambiental.
Vejamos:
Estarão inclusas nas exigências do check list do órgão emissor da licença, independente da esfera estadual ou municipal, planos, programas e informações técnicas: ambientais e de segurança, que irão subsidiar a emissão propriamente dita da licença ambiental.
Análise técnica, prazos, pendências, deferimento e indeferimento, são fatores previstos no processo e por isso, existem pontuações muito importantes para quem quer agilidade e não está disposto a encarar problemas futuros:
- Tenha orientação técnica de um profissional legalmente habilitado e experiente na atuação.
- Opte pela contratação do profissional desde o Cadastro Técnico Federal – CTF, junto ao IBAMA, depois de junta-lo ao processo de licenciamento, relatórios, taxas e certificados regularidade, necessitam de ser gerenciados. E se as informações não estiverem condizentes, fazendo onerar pagamento de impostos?
- Se você optar por licença Interestadual, a partir das licenças antecedentes, poderá obter a Autorização Ambiental para o transporte de forma eletrônica, junto ao IBAMA.
- A renovação da licença é tão importante quanto à emissão inicial: procure cumprir as condicionantes previstas no documento, bem como comprovar a execução dos planos e programas apresentados e de forma pontual, se atente para realizar o pedido de renovação com 120 dias antes da data do vencimento, caso contrário, sua licença será considerada como inicial. Isso pode demandar novas exigências e aumentar as demandas do processo.
Espero mais uma vez ter contribuído e quero lembrar a vocês que os processos de licenciamento ambiental, como qualquer outro, necessitam de alinhamento entre aquilo que se pretende e o que se executa. Influencie sua ação e faça uma boa gestão.
+++ LEIA TAMBÉM – Prevenção ao acidente de trabalho em Postos de Combustíveis
Larissa Emanuelle Rios da Silva é Engenheira de Segurança do Trabalho e Ambiental, sócia da Nexo Soluções Empresariais e Engenharia.
Coordenadora de implementação de sistema integrado de gestão em Saúde, Meio
Ambiente e Segurança do Trabalho.
Assessoria Técnica em Serviços Ambientais: Elaboração do Processo de Licenciamento Ambiental, Elaboração e Execução de Planos e Programas Ambientais necessários ao desenvolvimento da atividade de mineração e Serviços de Segurança do Trabalho/ Higiene Ocupacional.
Contato : [email protected]