No próximo domingo, dia 15 de novembro (feriado nacional), em função das eleições municipais, os postos revendedores serão obrigados a funcionar no horário mínimo das 7 às 19 horas, conforme a Resolução ANP nº 812/2020 e Resolução ANP nº 41/2013 (Artigo 22 – inciso XII).

Informamos que no próximo domingo, dia 15 de novembro (feriado nacional), em função das eleições municipais, os postos revendedores serão obrigados a funcionar no horário mínimo das 7 às 19 horas, conforme a Resolução ANP nº 812/2020 e Resolução ANP nº 41/2013 (Artigo 22 – inciso XII).

Nas cidades em que houver segundo turno, em 29 de novembro, o funcionamento também será obrigatório com horário mínimo.

Sugerimos que cada estabelecimento providencie escala de revezamento para que todos os seus funcionários possam exercer seu direito ao voto.

Relembramos que o horário de votação será das 7 às 17 horas.


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