Proposta cria posto de combustível multimarcas

O Projeto de Lei 2369/20 cria a figura do posto de gasolina multimarca, que poderá vender combustível de várias distribuidoras diferentes ao mesmo tempo, bastando para isso agrupar as marcas por área dentro do posto. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Petróleo. A medida, afirma ele, é benéfica para os postos e os consumidores.

O Projeto de Lei 2369/20 cria a figura do posto de gasolina multimarca, que poderá vender combustível de várias distribuidoras diferentes ao mesmo tempo, bastando para isso agrupar as marcas por área dentro do posto. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Petróleo. A medida, afirma ele, é benéfica para os postos e os consumidores.

“A modalidade de revenda representa um avanço nas relações comerciais e permite, tanto a consumidores quanto a postos de combustíveis, segurança, garantia, confiabilidade e formas mais claras e diretas de concorrência, com reflexos na redução de preços e no aumento da eficiência do sistema de distribuição”, disse.

Atualmente, a regulação do setor prevê duas modalidades de revenda: os postos “bandeirados”, que têm contrato de exclusividade com um único distribuidor, e os postos “bandeira branca”, que não são vinculados a nenhuma companhia. Ramos afirma que sua proposta é um meio termo entre os dois modelos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta prevê multa a distribuidora que exigir compra mínima de posto de gasolina

Contratos hoje obrigam a cumprir cotas mesmo depois de encerrados

O Projeto de Lei 2368/20 prevê a aplicação de multa para as distribuidoras de combustível que exigirem contratualmente dos postos revendedores a aquisição mensal de um volume mínimo de gasolina, diesel ou etanol. A prática é conhecida no mercado como “cláusula de galonagem mínima”.

A multa poderá variar entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão.

O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que trata da fiscalização do setor, da produção à comercialização.

Para o deputado, a prática da galonagem mínima fere o princípio do livre mercado, distorce a demanda e os preços dos combustíveis, e prejudica os postos, frequentemente obrigados a comprar um volume superior ao seu potencial de vendas.

Na maioria dos casos, quando um revendedor não adquire o volume mínimo obrigatório, o contrato é rescindido unilateralmente”, disse Ramos. Ele relata que também há casos em que o contrato já expirou mas o posto continua vinculado à distribuidora até que cumpra a meta de galonagem mínima contratada, sob pena de pesadas multas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto obriga postos de gasolina a informar percentual de desconto em anúncios de promoção

Ordem do dia para deliberação de vetos. Dep. Rejane Dias (PT - PI)
O Projeto de Lei 4999/20 obriga postos de combustíveis a informarem, de maneira clara, precisa e facilmente legível, o percentual de desconto verificado entre o preço anunciado e o valor normal do produto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que muitos consumidores costumam ser iludidos por placas com avisos de descontos que não correspondem nem mesmo a 1% do valor real do combustível.

No aviso publicitário, as palavras ‘desconto’ ou ‘promoção’ aparecem sempre em grande destaque, mas o mesmo não ocorre para explicitar a diferença entre o preço real e o preço anunciado”, observa a autora.

Segundo ela, o objetivo do projeto é alcançar clareza e transparência na divulgação dos preços dos combustíveis ofertados ao consumidor.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a interdição do estabelecimento.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Medida valerá para oficinas mecânicas e postos de gasolina

Sessão do Congresso Nacional destinada à deliberação dos destaques aos vetos. Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)
O Projeto de Lei 4826/20 torna obrigatória a instalação de caixas de retenção de esgoto em prédios e construções utilizados para atividades que geram resíduos poluentes. Se aprovada, a medida valerá para pequenas empresas, como oficinas mecânicas e postos de gasolina. A proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) à Câmara dos Deputados.

Os efluentes de lava-rápidos, oficinas mecânicas e postos de combustível apresentam água, sólidos, areia, terra, óleos e graxas. Estas substâncias são passíveis de separação da água através de diversas alternativas tecnológicas disponíveis no mercado. Portanto, qualquer ação que possa minimizar os impactos no meio ambiente é salutar a toda a sociedade”, defende o parlamentar.

Pelo projeto, as caixas de retenção deverão ser limpas por empresa credenciada, conforme as orientações do fabricante.


Projeto obriga postos de combustível a informar consumidor sobre octanagem da gasolina

 

Octanagem é a capacidade da gasolina de resistir à queima no interior do motor. Quanto maior o índice, melhor o desempenho do veículo

Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Wolney Queiroz (PDT-PE)
O Projeto de Lei 3592/20 obriga os postos de combustíveis a exibir em cada bomba, de forma destacada e legível, a octanagem da gasolina, o nível de chumbo e o teor de álcool na gasolina. Quem não respeitar a regra poderá receber multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE). O texto altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.

Conforme o projeto, a octanagem será medida pela metodologia RON (de Research Octane Number). Essa metodologia avalia a resistência do combustível à pressão e temperatura em um motor de baixa rotação. Quanto maior a octanagem da gasolina, melhor será o desempenho de veículo.

Queiroz afirma que o medida busca aumentar a transparência e a possibilidade de fiscalização por parte do consumidor, principalmente agora que o preço da gasolina deve aumentar com a entrada em vigor das novas especificações do combustível.

Desde agosto, por determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos só podem vender gasolina comum com valor mínimo de octanagem RON igual a 92 (será 93 a partir de 2022). Até então, a comum era vendida com 87 octanas (pelo método IAD – índice antidetonante). Já a gasolina premium deve ter RON 97.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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