O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis.
Nota explicativa sobre o Decreto 10.634/2021
O Decreto 10.634/2021, publicado em 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. O objetivo é garantir ao consumidor o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre o preço de combustíveis comercializados.
De acordo com o Decreto, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:
– O preço real, de forma destacada;
– O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
– O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores.
O Decreto estabelece também obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painéis afixados em locais visíveis do estabelecimento que deverão conter:
– O valor médio regional no produtor ou no importador;
– O preço de referência para o ICMS;
– O valor do ICMS;
– O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
– O valor da CIDE Combustíveis.
Veja abaixo os modelos de painéis
Medida sugerida dos painéis: 65x50cm
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1️⃣ Atende ao Decreto nº 10.634/2021
2️⃣ Pode ser atualizada com uso de canetão para quadro branco.
3️⃣ Ajudamos no preenchimento dos campos com os dados do posto.
4️⃣ Fazemos a customização de acordo com os combustíveis e aplicativo do posto.
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6️⃣ O Modelo está de acordo com o indicado pela ANP – Confira
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Sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021
Atualizado em 18/03/2021 00h13
O Decreto 10.634/2021 dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, que ocorreu em 22 de fevereiro de 2021.
De modo a auxiliar em seu cumprimento, em particular no que tange à obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados (c.f. art. 3º cc 4º do Decreto nº 10.634) dos componentes dos preços dos combustíveis automotivos comercializados em painel afixado em local visível, a ANP disponibiliza sugestões de links para consulta às bases de dados disponíveis com informações tributárias (o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis) e de preços (valor médio regional no produtor ou no importador).
Sobre a temática de tributação de combustíveis automotivos, além dos links sugeridos, indica-se como fonte adicional de referência e consulta a série Formação de Preços de Combustíveis elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Veja abaixo a sugestão de links para cada produto:
– Diesel S-500 e S-10 Comum e Aditivado
– Gasolina Comum e Aditivada
– Gasolina Premium
– Etanol Hidratado Comum e Aditivado
– Gás Natural Veicular – GNV
Observações importantes quanto às fontes sugeridas:
-
- As fontes indicadas nas tabelas de cada combustível são sugestivas e poderão sofrer alterações de acordo com a respectiva autoridade competente ou legislação aplicável;
- As fontes referentes aos tributos federais e estaduais são de exclusiva responsabilidade e atualização pelas entidades mantenedoras dos respectivos sites;
- As informações sobre os tributos incidentes eventualmente indisponíveis deverão ser obtidas diretamente junto à autoridade tributária competente ou na legislação aplicável;
- Conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº 10.634/2021, as estimativas e cálculos a serem efetuados são de exclusiva responsabilidade dos Postos Revendedores de combustíveis automotivos.
Observações decorrentes da Lei nº 12.741/2012:
A Lei 12.741/2012 estabelece que as informações de valores aproximados dos tributos federais e estaduais incidentes sobre o combustível devem constar dos documentos fiscais ou equivalentes (ver exemplos). De modo alternativo aos links anteriores, os valores aproximados constantes das notas fiscais ao consumidor, separados por tributos federais e estaduais, podem ser utilizados para fins de preenchimento dos respectivos campos no painel definido no art. 4º do Decreto nº 10.634/2021.
InPosto – Painel Digital para adequação ao Decreto 10.634
O Portal Brasil Postos atento às necessidades dos revendedores acionou sua área de TI e, juntamente com a Startup Allcateia ( que já desenvolve os aplicativos Check List Inteligentes e a ferramenta de monitoramento de vendas Farejeiro desenvolveu uma Painel Digital chamado INposto e mostra automaticamente todos os tributos que incidem sobre os combustíveis comercializados no posto.
Como funciona?
O Inposto utiliza Inteligência Artificial e está integrado com todas as fontes necessárias para a exibição dos tributos. Sua utilização é muito simples. O revendedor acessa o link que dá acesso a versão gratuita de lançamento – https://inposto.digital/v1.0/ , coloca seu CNPJ e o estado de onde foi realizada a compra do combustível, informa os valores que está comercializando e qual o aplicativo de desconto ele utiliza (se houver) e pronto: a mágica acontece!
A informação aparece na tela e o revendedor ainda pode ainda projetá-la em um monitor de TV na pista, no Painel de LED, imprimir e colocar o papel impresso na pista e finalmente apresentar para o cliente por QR Code.
Veja o exemplo dos formato para impressão
Veja o vídeo e entenda como funciona
Àqueles revendedores que desejam utilizar a informação projetando os impostos em um monitor de TV na Pista ou no painel de LED também podem DIVULGAR SUAS PROMOÇÕES.
O Inposto permite também alternar a informação obrigatória dos impostos com campanhas e promoções de vendas. Veja a imagem abaixo.
Ficou interessado? Acesse https://inposto.digital/v1.0/ e faça um teste gratuitamente.
Se preferir entre em contato conosco: 47 3025 1690.
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