Antes de falarmos sobre linhas de crédito, suas particularidades e finalidades, vamos falar um pouco sobre as possíveis causas dessa Necessidade de Capital de Giro – NCG – no caixa da empresa, pois sabemos que ninguém vai tomar uma linha de crédito no Banco sem que haja uma necessidade real.
Possíveis causas:
1️⃣ Despesa extra inesperada (Reforma emergencial, ação judicial);
2️⃣Prática de margens muito baixas em relação à concorrência.
3️⃣Desvio de recursos do caixa do Posto para investimento em outra atividade.
4️⃣Falta de gestão financeira das despesas x receitas.
5️⃣Excessos cometidos pelos sócios, misturando as contas da pessoa física com as contas do Posto.
Primeiro passo
Analisar qual a finalidade do crédito que vamos tomar, pois assim saberemos se precisamos de uma linha de curto prazo ou de uma linha de longo prazo, caso contrário poderemos estar dando início a outro problema, cujos efeitos serão notados meses depois.
Vale comentar que diferente de outros segmentos do comércio ou da indústria, o nosso segmento de revenda de combustíveis raramente vende parcelado, salvo em alguns casos de troca de óleo, mas ainda assim o volume é baixo em relação ao montante. O mais comum é a venda à vista e no crédito para 30 dias.
Diante disso, a linha mais indicada com base no fluxo de caixa seria uma linha de curto prazo, haja vista que não existe o problema de venda parcelada, cujo recurso vai demorar para entrar no caixa do Posto.
LINHAS DE CURTO PRAZO
a. Cheque especial / Conta Garantida – Praticidade e simplicidade na utilização, haja vista se tratar de um limite que já fica disponível na conta, sendo assim pode ser utilizado a qualquer momento, sem a necessidade de falar com o Gerente. É só usar.
O problema é que essa praticidade tem um preço, e costuma ser muito alto se for mal negociado.
Além disso, no caso necessidade de utilização, recomenda-se que seja por curtíssimo prazo, caso contrário é melhor optar por outra linha de crédito.
Uma alternativa para conseguir uma melhor negociação da taxa de juros junto ao Banco, é oferecer alguma garantia como duplicatas, recebíveis de cartões, ou até mesmo aplicação financeira. Em qualquer desses casos, normalmente o limite é implantado em uma conta apartada – Conta Caução – onde também são registrados os recebíveis que garantem a operação.
b. Antecipação de recebíveis – Essa é uma linha muito utilizada pelas empresas, principalmente no nosso ramo de postos, cujos volumes de vendas com cartões é elevado. Conforme o próprio nome já diz, essa linha de crédito proporciona o adiantamento daquela venda faturada a prazo, seja com duplicatas ou com cartão de crédito.
Pode até ser uma alternativa interessante para suprir aquela necessidade momentânea de caixa, mas deve-se tomar alguns cuidados, caso contrário os custos envolvidos podem neutralizar a margem de lucro na venda de combustível.
- Negociar uma taxa de juros baixa, pois além da taxa da antecipação ainda existe a taxa de administração cobrada pela administradora da bandeira daquele cartão, conforme exemplo abaixo:
- Preço de venda de 1 litro de gasolina comum: R$ 5,39
- Taxa de administração de venda a crédito: 3,0 %
- Taxa de juros pela antecipação da venda : 1,90 %
Cálculo: R$ 5,39 (-) 3,0% (-) 1,90% = R$ 5,13
No exemplo acima notamos que R$ 0,26 (4,82%) da venda de 1 litro de gasolina comum vai ficar com o Banco e com a administradora do cartão, portanto, dependendo da margem de lucro por litro vendido, a linha de antecipação de recebíveis com cartões pode inviabilizar o negócio.
LINHAS DE LONGO PRAZO
a. Capital de Giro parcelado – A principal vantagem dessa linha de crédito é a possibilidade de um planejamento por parte do gestor financeiro, haja vista que normalmente as parcelas mensais são fixas, portanto, permite ao tomador se planejar e incluí-las nas suas despesas fixas.
Obviamente que não dispensa a necessidade de uma boa negociação junto ao Banco, caso contrário, dependendo do prazo da operação e da taxa contratada, o valor dos juros pagos no final do contrato será muito elevado, e aos poucos vai refletindo negativamente no caixa da empresa.
Além disso, é muito importante também a consciência em relação à finalidade desse crédito, ou seja, é uma linha que deve ser utilizada para investimento na empresa, seja para uma reforma, seja para a aquisição de uma nova unidade, ou mesmo para capital de giro, pois são finalidades que têm como principal objetivo agregar faturamento e receita para a empresa. Logo, deve-se evitar a contratação para investimento em outra atividade diferente do negócio de atuação, nesse caso é recomendável fazer uma reserva de caixa, e no momento certo fazer a distribuição de lucros.
Vale ressaltar que existem algumas modalidades muito interessantes de Capital de giro parcelado, principalmente quando se oferta alguma garantia real, como veículos, aplicação financeira ou imóveis, sendo que neste último caso é possível negociar prazos mais longos, além de valores mais elevados, dependendo da avaliação do bem. No caso de veículos ou imóveis é feita uma alienação do bem em nome da instituição financeira, mas o bem continua em nome do proprietário.
b. Financiamento de bens (CDC, Leasing) – Conforme o próprio nome já diz, é a linha adequada para a aquisição de bens, como veículos, maquinários, equipamentos em geral, possibilitando a dilatação do prazo, além de melhores taxas de juros, visto que o bem fica alienado (CDC) ou arrendado (Leasing) à instituição financeira.
Cada vez mais o mercado financeiro no Brasil e no mundo está mais sofisticado e mais completo, com linhas e modalidades de crédito que não se ouvia falar no passado.
O avanço tecnológico dos últimos anos proporcionou essa evolução nos produtos financeiros, e seja qual for o momento por qual passa sua empresa, saber qual a linha de crédito adequada é fundamental. Portanto, antes de decidir por uma ou outra modalidade, é muito importante buscar informações, procurar saber qual o motivo daquela necessidade de crédito no caixa da empresa, assim como refletir sobre a real finalidade daquele capital.
Na dúvida, consulte um especialista.
Fonte: Portal Brasil Postos
Escrito por: Marcos Juvencio – Economista – Reg. CORECON-SP Nr: 31.860
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