Defenda-se em vez de pagar a multa. O custo de uma defesa é muito mais acessível do que o valor da multa.
Em qualquer situação, sempre compensa contratar a defesa do que pagar a multa.
Essa matéria é pertinente na medida em que nós advogados atuantes em matéria do consumidor, verificamos algumas situações que extrapolam o bom senso, na medida em que a legislação que regula as atividades do Procon colidem com o direito da ampla defesa e ao contraditório, pois vejamos as mais importantes.
1. Todas as decisões de julgamento são exclusivamente publicadas no diário oficial, o que por si só já vem a impedir a ampla defesa, na medida em que poucas pessoas e até advogados conseguem ter tempo hábil para a leitura diária dos diários oficiais dos estados.
Se não puderem acompanhar as publicações, perdem prazos e a multa fica consolidada.
É a única exceção à regra, haja visto que nenhum outro órgão ou o poder judiciário se limita a apenas publicar as decisões no diário oficial, enviando também cópia das decisões aos advogados ou diretamente à empresa via correio com AR, ou através de notas de expediente.
2. As multas têm sua dosimetria com base na receita bruta do estabelecimento, o que por si só é uma aberração sem precedentes.
Não é para menos que a grande maioria das autuações publicadas no diário oficial são contra postos de combustíveis que possuem loja de conveniência.
Com base nessa premissa, a fiscalização obviamente escolhe estabelecimentos que tem elevada arrecadação para ir a busca de alguma irregularidade (e quase sempre tem alguma), aplicando multas absurdas com base no arbitramento de arrecadação mensal do estabelecimento.
Produtos com prazos vencidos ou com falta de informações e preços são os vilões.
? É de se presumir, que estabelecimentos com baixo faturamento não são objeto de fiscalização devido a impossibilidade de arcarem com as pesadas multas.
Existe uma solução legal para minimizar essa situação, pelo menos para os postos de combustíveis que além de derivados de petróleo, comercializam gêneros alimentícios, bebidas etc em suas lojas de conveniência.
Criar uma empresa apenas para gerir a loja de conveniência, pois nesse caso o faturamento não se mistura com o restante, limitando as multas ao mínimo legal, que seria equivalente a 200 UFIRS ou outro indicador que venha a substituir.
⚠ Caso o fiscal autue o CNPJ do posto em fiscalização na loja de conveniência, o auto de infração será nulo de pleno direito, tendo em vista que poderá ser comprovado documentalmente que todos os produtos expostos foram adquiridos por outra razão social. Essa multa é estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 57.
Já a dosimetria com base no faturamento bruto é estipulada no art. 17 da portaria do Procon, de nº 26/2006. Com certeza que ler essa matéria irá refletir e concordar com todos os termos.
Apenas para constar, a fiscalização do Procon é válida, necessária e legal, havendo insurgência tão somente quanto as normas que colidem com o art. 5º da Lei Maior.
Escrito por: Dr. Antônio Carlos Paz – OAB 12163
Como funciona a defesa junto ao PROCON
O trabalho é realizado à distância, tudo via internet.
O cliente envia por e-mail a documentação e em até 24 horas fica sabendo sobre a viabilidade da defesa/recurso.
Análise de documentação, viabilidade e orçamento não geram custo ao cliente. Finalizada a defesa/recurso, toda documentação é encaminhada por SEDEX ao órgão que expediu o auto de infração.
Defenda-se em vez de pagar a multa. O custo de uma defesa é muito mais acessível do que o valor da multa. Em qualquer situação, sempre compensa contratar a defesa do que pagar a multa. Informe-se!
Jamais se omita ou aceite passivamente qualquer notificação do órgão fiscalizador.
Havendo consolidação da multa, intermediamos o parcelamento em até 60 X por via administrativa ou judicial em qualquer região do país, mediante procuração específica.