Agência propõe que até os postos de combustíveis com bandeira possam comprar combustível de outras distribuidoras; mudança desagrada o setor
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza na quarta-feira, 7, audiência pública sobre a minuta de resolução que altera o marco regulatório da revenda varejista de combustíveis. A revisão da Resolução 41/2013 prevê a regulamentação do delivery de combustíveis, mudanças na disposição de preços nas bombas e, o mais polêmico, a tutela das bandeiras.
? A proposta introduz a possibilidade de até duas bombas genéricas – chamadas bombas brancas – em postos de combustíveis que tenham contrato de exclusividade com um fornecedor específico.
Atualmente, os postos podem comprar e vender combustível da mesma distribuidora, cuja bandeira é exibida, ou optar pela bandeira branca, comprando de diversas distribuidoras. A resolução permite que mesmo os postos com marca tenham até duas bombas de bandeira branca.
Segundo a diretora de Downstream do Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP), Valéria Amoroso Lima, a mudança proposta na tutela das bandeiras dos postos de abastecimento desagradou toda a cadeia e, se aprovada, pode confundir os consumidores.
“Para o consumidor não tem benefício nenhum. Para o distribuidor e para a revenda também não. Você vai ter embaixo da marca do posto a possibilidade de ter uma bomba que a gente não sabe de onde vem esse derivado”, explica Valéria, ressaltando que tanto a operação quanto a fiscalização ficariam mais complexas com a decisão.
? Hoje, os postos de bandeira branca representam 47% dos cerca de 47 mil postos que existem no País. O número de distribuidoras, 160, também garante a concorrência, destaca a executiva.
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“A percepção que a gente tem é que essa resolução desagradou todo mundo, porque já tem regulação que permite essa liberdade. É difícil ter uma pessoa que tem só um posto, normalmente tem mais, e faz hedge (proteção). Quem tem uma rede de postos sempre tem um posto de bandeira branca”, informou.
Ela ressaltou que a evolução regulatória é importante, mas que existem outras medidas que a ANP precisa desenvolver no mercado de refino, comp a quebra do monopólio da Petrobrás, e que a regulação deveria ser feita gradualmente, acompanhando a chegada de novos agentes.
“Tem várias coisas que a ANP tem que desenvolver, o CNPE (Comitê Nacional de Política Energética) delegou a ela a partir da chegada de novos agentes do refino, mas a regulação deve vir em ondas do refino para cá (revenda e distribuição)”, diz a executiva.
Portal Brasil Postos promove pesquisa para levar a opinião dos revendedores na Audiência Pública da ANP
No próximo dia 07 de Julho haverá uma Audiência Pública promovida pela ANP com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que altera o marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis, com impactos sobre a atividade de transportador revendedor retalhista – TRR e distribuidor de combustíveis líquidos.
O resultado da consulta pública pode ALTERAR RADICALMENTE o segmento da revenda de combustíveis e entendemos que os REVENDEDORES NÃO ESTÃO SENDO CONSULTADOS e nem REPRESENTADOS na audiência.
? Com o objeto de levar a opinião dos revendedores, elaboramos uma pesquisa de opinião de âmbito nacional que será apresenta pelo nosso departamento jurídico que está inscrito como participante na audiência pública.
Revendedores, em 07/07/2021 teremos a AUDIÊNCIA PÚBLICA 07/21, que poderá ajudar ou prejudicar nosso negócio, então sua opinião é importante.
VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PROPOSTAS DA MINUTA DE RESOLUÇÃO CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA ANP 7/2021
✔️inclusão da possibilidade do TRR comercializar GASOLINA e ETANOL
✔️no cadastro de POSTO REVENDEDOR passa a ser necessária a informação das
coordenadas georreferenciadas (GPS)
✔️possibilidade do POSTO REVENDEDOR comercializar e entregar somente GASOLINA e
ETANOL fora das instalações do posto, porém:
✓ somente nos limites do município do posto revendedor
✓ necessária autorização especial da ANP
✓ que essa atividade seja realizada através da venda antecipada ao consumidor
através de plataforma eletrônica ou aplicativo digital cujos dados possam ser
fiscalizados pela ANP
✓ o veículo utilizado para a entrega fora do posto deverá conter em seu tanque
exclusivamente um tipo de produto ou, caso mais de um, segregar totalizando
capacidade máxima de 2.000 litros de produto
✓ vedado o abastecimento em local que não tenha piso semipermeável ou permeável,
garagens, área subterrâneas, vias públicas de grande fluxo ou quando o abastecimento implicar em descumprimento de regras de trânsito (fila dupla ou estacionamento proibido)
✓ para a obtenção da autorização especial será necessário uma séria de documentos como: Estudo de Análise de Gestão de Riscos, Registro no RNTRC expedido pela ANTT, Licença de Operação para o veículo que realizará o abastecimento, Certificado de Segurança Veicular emitido pelo DENATRAN, Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos/CIPP emitido pelo INMETRO, referente aos tanques, Certificado de Inspeção Veicular/CIV emitido pelo INMETRO, Certificado de MOPP para o motorista do veículo, Cadastro de Regularidade Ambiental/IBAMA, ART recolhimento junto ao CREA, registrando orientação ao operador quanto às boas práticas no manuseio dos combustíveis e comprovação da contratação de Seguro para acidentes, para ess atividade.
✓ tal atividade estará sujeita às normas de segurança e de qualidade dispostas para a revenda, sendo aplicável as hipóteses de cancelamento e revogação, quando observadas as infrações
✓ o veículo utilizado para abastecimento deverá dispor dos materiais necessários aos testes de qualidade (Resolução ANP 9/2007)
✓ operações de abastecimento ocorrerão sob responsabilidade do posto revendedor
✓ autorização não se aplica a revendedores em áreas rurais
✓ a autorização especial para essa atividade implicará na assinatura de um TERMO
DE COMPROMISSO com a ANP, exercer essa atividade em desacordo com o termo implicará em cancelamento da autorização bem como ensejará a instauração de processo administrativo para revogação da autorização do POSTO REVENDEDOR
✔️os preços por litro de todos os combustíveis comercializados passarão a ser expressos em DUAS CASAS DECIMAIS no painel de preços e nas bombas (180 dias após publicação da resolução a ser aprovada)
✔️caso o revendedor opte por EXIBIR A MARCA COMERCIAL DO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS, no mínimo na testeira e totem, de forma destacada e visível a distância,
de dia e de noite e de fácil identificação ao consumidor, deverá obter autorização e constar no endereço eletrônico da ANP a marca comercial. Se o posto exibir marca comercial do distribuidor, deverá adquirir, armazenar e comercializar somente combustível do distribuidor do qual exiba a marca.
✔️Exceção➔
✓ o posto poderá optar, através do preenchimento de Ficha Cadastral junto à ANP,
pela instalação de até duas bombas medidoras interligadas a tanques exclusivos e específicos para o produto destinado, que poderão comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida
✓ a ANP divulgará em seu site a informação da opção do não feita pelo revendedor de instalar o conjunto de bomba e tanque NÃO EXCLUSIVO
✓ neste caso a bomba NÃO EXCLUSIVA não poderá ter logomarca e identificação visual com a combinação de cores que caracterizam o distribuidor autorizado pela ANP, deverá identificar de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora o nome fantasia se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível e NÃO poderá exibir, na bomba não exclusiva, qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial do distribuidor;
Obs: já solicitamos um parecer do nosso Depto Jurídico para avaliação desse item, face aos contratos em vigência dos postos embandeirados
✔️consequente alteração na Resolução 58 (atividade distribuição) para contemplar a possibilidade da venda para posto com bomba NÃO exclusiva
✔️quanto ao artigo 12 da Resolução 41 (“é vedado ao revendedor varejista”…) houve ampliação do previsto no inc. XII, para: “utilizar, na operação das instalações, dispositivo ou equipamento capaz de ocultar, dificultar ou induzir o agente de fiscalização a erro na identificação de irregularidades quanto à qualidade e quantidade do combustível;” e inclusão o inc. XII – “ocultar, violar ou inutilizar lacre, selo ou sinal, empregado por ordem da fiscalização, para identificar ou cerrar estabelecimento, instalação, equipamento ou
5.1 A Audiência Pública ocorrerá no dia 7 de julho de 2021, das 10:00 às 14:00 horas, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução ANP nº 822, de 23 de junho de 2020.22 de mai. de 2021
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? RESPONDA ATÉ O DIA 02 DE JULHO
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