Na sessão de julgamento da quarta-feira,30, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou consulta apresentada pela Ipiranga Produtos de Petróleo e se manifestou pela presunção de licitude concorrencial de nova política da distribuidora para negociação de preços com revendedores de combustíveis que integram a sua rede.
Por meio de requerimento, a Ipiranga solicitou manifestação do Cade a respeito da implementação de um sistema de precificação, com mecanismo inteligente e uso de algoritmos, para negociação com revendedores da sua bandeira, a partir da adoção de estratégia de sugestão de preço máximo de combustíveis líquidos no varejo.
De acordo com a relatora da consulta, conselheira Paula Azevedo, a proposta de política apresentada pela Ipiranga não desperta preocupações concorrenciais porque reúne elementos que afastam a possibilidade de gerar efeitos anticompetitivos no mercado.
Entre eles, está a previsão de que a manutenção dos preços de revenda será realizada por meio de sugestão, e os parâmetros sugeridos, de forma individualizada a cada posto, são relacionados a preço máximo dos produtos, e não mínimo. Segundo Azevedo, essa precificação individualizada reduz os riscos de uniformização entre os concorrentes.
Também afastam possíveis resultados lesivos à competição no setor o fato de que a política é unilateralmente promovida e desenvolvida pela distribuidora, e não existem mecanismos de monitoramento ou retaliação pela sua não adoção pelos revendedores.
Além disso, para assegurar a conformidade concorrencial da política apresentada pela Ipiranga, o Tribunal do Cade determinou que a distribuidora observe os seguintes critérios:
1️⃣ a sugestão de preço deve ser sempre inferior ao preço de revenda cobrado pelo revendedor;
2️⃣ a sugestão deve ser individualizada, com base nas características específicas do posto e do local de revenda;
3️⃣ e o sistema algorítmico deverá ser único e exclusivo da Ipiranga, assim como a base de dados utilizada.
“Quanto aos mecanismos inteligentes e uso de algoritmos, observou-se que os riscos concorrenciais decorrentes do uso do sistema informatizado para precificação também se revelam baixos no presente caso e, condicionados às salvaguardas dispostas nesta análise, não devem despertar maiores preocupações concorrenciais”, explicou a relatora.
Contudo, considerando o caráter inovador da política e o uso de nova tecnologia no setor, o Tribunal estabeleceu que o prazo de vinculação da resposta do Cade à consulta da Ipiranga tem validade de dois anos.
Fonte: tiinside.
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