O Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.
1ª- Pergunta feita pelo Milton, da cidade de São José do Rio Preto, São Paulo. Tenho um contrato com uma distribuidora e o prazo já venceu, mas a distribuidora não aceita o término do contrato pelo prazo. O que devo fazer?
Respostas
1️⃣ Manter o contrato com a distribuidora até atingir o volume total, porém, alguns contratos preveem que as quantidades não se compensam. Em um caso analisado, o posto só não atingiu a gasolina aditivada, com isso, continuaria obrigado a se manter cativo da distribuidora por mais 54 anos, o que se revelou um verdadeiro absurdo.
2️⃣ Propor uma ação para que o Estado-Juiz declare que aquela cláusula que prevê prazo e quantidade mínima é nula por ferir o princípio da boa-fé e da função social do contrato, além de afrontar a lei antitruste.
3️⃣Propor uma ação de revisão do volume estipulado no contrato, tendo como base o histórico de compra daquele produto pelo posto.
2ª- Pergunta feita pelo revendedor Ivo da cidade de Curitiba-Pr. A distribuidora está me discriminando, estou pagando em média entre R$ 0,8 (oito centavos), por litro, acima do mercado. O devo fazer?
Resposta:
1️⃣ Demonstrar pelos DREs (pedir ao contador) a margem líquida do posto no último semestre. Se o lucro líquido apurado estiver abaixo de 1%, então o posto não está conseguindo absorver esta diferença, e tem que partir para uma solução mais radical, haja vista que 1% de margem líquida, corresponde em média menos de R$ 0,05(cinco centavos) de lucro líquido por litro de combustível vendido pelo posto.
3ª- Pergunta feita pelo revendedor Ismael de Londrina.
Veja minha situação: a) Estou trabalhando com margem bruta de 10%, vendo em média 250 mil litros por mês, e o meu faturamento é de aproximadamente R$ 1.250.000,00;
b) Com esta margem bruta de 10% e as minhas despesas operacionais de 10,4%, estou trabalhando com uma margem líquida de menos 0,4%, o que me gera um prejuízo de R$ 5.000,00 por mês.
Pergunto: a. Se eu aumentar a minha margem bruta para 11% o que irá ocorrer com o meu resultado?
b. Qual a saída jurídica que tenho, se o meu contrato com a distribuidora que me discrimina ainda tem mais 2 anos para terminar?
Respostas
1️⃣ Caso você aumente sua margem para 11%, teoricamente você sairia do vermelho, ou seja, de uma margem de menos 0,4% para a margem positiva de 0,6%, o que lhe geraria um lucro líquido de R$ 7.500,00 por mês, porém, isso não ocorrerá, porque quando você aumenta em 1% sua margem bruta, o que corresponde em média 5 centavos por litro em sua bomba, o que fará com que sua venda caia, e consequentemente o seu faturamento. Neste caso, a única saída é o posto comprar os combustíveis com pelo menos 5 centavos mais barato, mantendo o seu preço na bomba.
2️⃣ Caso a distribuidora não aceite vender os combustíveis ao peço de mercado, não se vê outra saída a não ser buscar uma tutela de urgência para que o juiz determine a suspensão da cláusula de exclusividade, ou obrigue a distribuidora a negociar os preços carga por carga ao valor de mercado. Existem diversas decisões judiciais neste sentido.
Cabe ressaltar que no caso de suspensão da cláusula de exclusividade, o posto poderá continuar comprando da distribuidora contratada, desde que ela passe a negociar carga por carga ao preço de mercado.
4ª- Pergunta feita pelo revendedor Wilson da cidade de Nova Andradina Mato Grosso do Sul.
Tenho um contrato com a distribuidora que terminou pelo prazo, mas não consegui cumprir o volume. Tenho também uma garantia por hipoteca e os tanques são da distribuidora, mas mesmo assim não aguentei e virei para bandeira branca. O que devo fazer agora?
Respostas
1️⃣ Interpelar judicialmente a distribuidora denunciando o contrato pelo término no prazo, pedindo a carta de liberação da hipoteca, oferecendo ainda um preço simbólico pelos tanques e bombas.
2️⃣ Na própria notificação demonstrar interesse em continuar comprando da distribuidora mas agora como bandeira independente (branca), caso ela passe a negociar carga por carga a preço de mercado. Conforme norma ambiental, os tanques retirados do local deverão ser descartados, pois, não poderão ser reutilizados. Os tanques não jaquetados têm validade de 15 anos, NB-190- ABNT NBR 13312, e sua depreciação é de 6,66% ano, portanto, passados 15 anos o valor destes tanques é zero;
3️⃣ Caso a distribuidora exija a devolução, então o posto deverá fazer a consignação em pagamento ou propor uma ação inibitória, ou manutenção de posse.
As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Portal Brasil Postos
Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759.
Saiba mais sobre o Autor
O Advogado Antonio Fidelis é colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro.
O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.
Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone: (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected]