Comércio deve informar o motivo da coleta do dado e apagar a informação se o cliente não quiser mais o armazenamento
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“A LGPD não impede que dados sejam trocados por descontos, no entanto, eventuais abusos e excessos podem ser passíveis de punição”, diz Luis Fernando Prado, advogado especialista em Direito Digital
O especialista explica que o fornecimento do número do documento não pode ser uma condição para a conclusão de uma compra sem um determinado desconto e, caso isso aconteça, é uma violação da lei.
? Além disso, no momento de preencher formulários em lojas ou cadastros em plataforma online, o cliente deve ser informado de maneira clara qual o objetivo daquela coleta de dados.
“Com a LGPD, a loja precisa informar ao cliente quais dados estão sendo coletados, para quais finalidades serão utilizados, em quais hipóteses poderão ser compartilhados com outras empresas, por quanto tempo serão mantidos e quais direitos o cliente possui sobre tais dados”, explica o advogado.
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A coleta e armazenamento de informações pessoais dos clientes tem o objetivo de definir padrões de consumo para fazer as ofertas com mais chance de serem convertidas em uma venda.
“Solicitar os dados dos clientes é uma estratégia de marketing”, explica o advogado.
No meio digital, a personalização de compras e propagandas é mais comum. A técnica de customização de compras em uma pista de posto de combustível, no entanto, é mais difícil. Nesse caso, a solicitação de dados pessoais pode ter outras finalidades e o cliente deve ser informado.
Qualquer cliente que não se sentir mais confortável com essa troca de informações pode solicitar que seus dados sejam apagados do servidor da empresa a qualquer momento. As empresas também terão que informar aos clientes sobre eventuais vazamentos ou exposição dessas informações.
“Será cada vez mais comum que nós fiquemos sabendo quando nossos dados vazaram, sendo que a comunicação por parte da empresa também deve nos orientar sobre o que fazer em cada caso para que possamos nos resguardar ou reduzir os efeitos do incidente ocorrido”, diz Prado.
A LGPD garante o respeito à privacidade, direito à informação, inviolabilidade da intimidade e da imagem e a defesa dos direitos do consumidor. Estabelecimentos comerciais que desrespeitarem alguma dessas diretrizes poderão ser multados em até R$ 50 milhões.
Fonte : R7
Veja alguns pontos de atenção quanto a Proteção de Dados da Revenda
Se você tem um programa de fidelização ou realiza promoções que coletam os dados dos clientes ( mesmo que o programa seja da distribuidora ) deve estar atento e seguir os procedimentos de segurança. Da mesma forma, se contrata pessoas, recebe currículos, informações pessoais, cadastra funcionários e colaboradores, essas informações também estão sujeitas à proteção da LGPD.
Resta claro, portanto, que os dois setores da Revenda mais afetados são o Marketing e o RH. Mas não se engane. Há dados também na análise de crédito e todos os cadastros ( tanto de clientes quanto dos fornecedores ) realizados diariamente pelo departamento financeiro.
1️⃣ É necessário portanto revisitar cada setor da empresa e conversar com as pessoas que ali trabalham para saber exatamente que dados pessoais elas recebem e armazenam, onde armazenam e o motivo para que armazenam.
2️⃣ Conversar com o responsável pelo TI também é fundamental para saber se os dados eletrônicos estão em segurança ou se é preciso tomar medidas extras como a criação de procedimentos de acesso a arquivos e e-mails, o fechar o computador quando se afastar da base de trabalho, não reenviar dados de um e-mail para outro ou param celular, enfim, situações de segurança desde as mais simples até as mais complexa como possibilidades de invasão por hackers.
3️⃣ Um equipe multidisciplinar, com uma pessoa de cada setor, orientada por quem entende sobre a LGPD é a chave para entrar em conformidade com a lei.
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