O Sindicom obteve liminar parcial que interrompe o curso da Consulta Pública 7/2021, da ANP.

Presente a plausibilidade jurídica da alegação apresentada e o fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado, é possível a concessão de liminar.

Assim, a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu pedido liminar para interromper o curso da Consulta Pública 7/2021, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Justiça suspendeu processo de consulta pública até que a ANP preste informações em relação a adequada participação social

No caso, o Sindicato Nacional da Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) entrou com mandado de segurança contra o superintendente de distribuição e logística da ANP.

O Sindicato alegou que em maio de 2021 a Diretoria Colegiada da ANP publicou o aviso de consulta e audiência públicas 07/2021, pelo qual foi concedido aos interessados o prazo de 45 dias para a apresentação de críticas e sugestões “sobre minuta de resolução que altera o marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis, com impactos sobre a atividade de transportador revendedor retalhista (TRR) e distribuidor de combustíveis líquidos”.

Na consulta promovida, no dia 7 de julho, foram debatidas mudanças na Resolução 41, como a inclusão de bombas brancas em postos de marca, o uso de aplicativos na venda de combustíveis via delivery e ainda a redução de algarismos na divulgação do preço final ao consumidor nos postos de combustíveis.

Mas, segundo o impetrante, os documentos do processo, em especial quanto à sua tramitação interna na agência, estão com acesso restrito à ANP, e, por isso, sequer encontram-se disponíveis para os interessados no sistema online, inclusive durante o prazo para a apresentação de contribuições pela sociedade com relação às referidas consulta e audiência públicas.

Dessa forma, argumentou que foram violados os direitos constitucionais de petição e de acesso à informação diante da negativa da ANP em fornecer os documentos e informações solicitadas, igualmente malferindo seu direito ao devido processo normativo.

A juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda ressaltou a importância da adequada participação social, em observância ao procedimento previsto no Regimento Interno da ANP, bem como o acesso público à integralidade dos documentos do respectivo processo administrativo, o qual parece estar com acesso restrito, além da disponibilização dos documentos e informações solicitadas administrativamente pelo impetrante.

Além disso, afirmou que está caracterizado o periculum in mora, pois o processo administrativo da referida consulta pública encontra-se em trâmite, podendo, a qualquer momento, ser editado o ato normativo que irá alterar o marco regulatório do setor de combustíveis.

A magistrada concluiu pela suspensão do processo de consulta e audiência pública até que a ANP preste as informações pertinentes em relação a adequada participação social, bem como quanto ao acesso público à integralidade dos documentos do respectivo processo administrativo, além de esclarecimentos quanto à disponibilização ao público dos documentos e informações solicitadas administrativamente pelo impetrante.

A escalada dos preços dos combustíveis, que atingiram valores recordes em 2021, tem impactado a popularidade de Bolsonaro, que já cortou impostos federais sobre diesel e gás de cozinha, mas sem resultados no preço final dos produtos.

A alta nas refinarias, que acabou engolindo os descontos, reflete a recuperação do preço do petróleo e a desvalorização cambial, os dois principais indicadores usados pela Petrobras em sua política de preços.

Com a venda de combustíveis a preços historicamente elevados, a Petrobras registrou lucro de R$ 42,8 bilhões no segundo trimestre e decidiu antecipar a distribuição de R$ 31,6 bilhões em dividendos a seus acionistas. Maior sócio, a União ficará com R$ 9 bilhões.

Fonte: Conjur

Clique aqui para ler a decisão
5083940-65.2021.4.02.5101

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