Medida Provisória 1069/21 foi prorrogada por 60 dias

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (8) o ato da Mesa do Congresso Nacional que prorroga, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória (MP) 1069/21, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista.

Caminhão-tanque abastece posto de combustivel no Plano Piloto, região central da capital
Medida provisória esclarece regras para comércio de etanol por produtor ou importador

A medida provisória abre a possibilidade de que os postos vinculados a distribuidor específico (bandeirados) possam vender combustível de outro fornecedor, a chamada “bomba branca”.

A MP diz ainda que, enquanto não houver regulamentação das novas regras por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a definição será feita por decreto.

Em setembro, o governo editou um decreto determinando que os postos são obrigados a identificar de forma “destacada e de fácil visualização” a origem do combustível vendido.

A medida também antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras.

Entenda

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol”. A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.

Fonte: Agência Senado

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