No último dia 26 de julho de 2021, foi publicada a Portaria SEPRT/nº 8.873, que prorrogou o início da vigência dos novos textos das NRs 01, 07, 09 e 18 para o dia 3 de janeiro de 2022.
Portanto, é essencial que as revendas de combustíveis estejam atentas para as mudanças às quais essas redações se referem, pois assim correm menos riscos de entrar em conflitos com a legislação.
Além dessas normas, também foram prorrogados alguns subitens específicos da NR-37, que versa sobre a Saúde e Segurança em Plataformas de Petróleo. Em grande parte, a prorrogação foi ocasionada tanto pelo âmbito de uma melhor revisão, como também devido aos efeitos da pandemia.
Confira a seguir as alterações mais importantes sobre cada uma das normas:
1️⃣ NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Essa é conhecida como a norma norteadora das demais normas, e trata justamente sobre a questão das disposições gerais e sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. O texto da norma foi alterado através da Portaria SEPRT/nº 6.730, de 9 de março de 2020.
A norma aponta que as empresas devem ter prontos os documentos referentes ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que também é composto pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
Em linhas gerais, o PGR tem etapas semelhantes ao antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da NR-9, o PPRA. Porém, agora presente na NR-01, o Programa deve englobar riscos de saúde ambientais e ocupacionais: como os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e por acidentes.
Sendo assim, as empresas deverão ter dois novos documentos: o inventário de riscos e o plano de ação.
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2️⃣ NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Aprovado pela Portaria SEPRT/nº6.734 em 9 de março de 2020, o texto da NR-07 ganhou um contexto mais alinhado às significativas mudanças presentes na NR-01 – especialmente no que se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Foram três alterações principais: (1) o modelo de relatório anual de PCMSO foi excluído, dando lugar a um novo relatório que deve ser elaborado pelo mesmo responsável do Programa de Controle Médico, (2) não é mais necessário realizar o exame de retorno de parto e (3) o exame de mudança de função ganha um novo nome: mudança de riscos ocupacionais.
3️⃣ NR-09: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Em conjunto com as demais alterações dos textos da Normas Regulamentadoras, a NR-09 que trata sobre a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos teve seu texto alterado pela Portaria SEPRT/nº6.735 de 10 de março de 2020.
O novo texto exime as empresas de realizarem um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), já que os principais tópicos estão abrangidos pelo novo PGR da NR-01.
Desta maneira, a norma se restringe mais a elementos que se referem à higiene ocupacional – como a saúde e segurança do trabalhador em ambientes que exista o risco ocupacional de calor.
Fonte: Beta Educação
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