De acordo com o artigo 13 da Portaria MTPS Nº 427 de 07/10/21 que trata dos aspectos envolvidos na exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Combustíveis (referente à NR20), a partir de 03 de janeiro de 2022 será exigida uma pequena alteração na sinalização referente ao benzeno nas bombas de gasolina

VEJA O QUE DIZ A PORTARIA Nº 427, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

13.1 Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”

O que muda 

Na verdade a única mudança é a indicação do Número da Portaria que foi atualizada de Nº 1109 de 21/09/2016 para Nº 427 de 07/10 /2021.

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