Vender combustível adulterado rendeu ao Posto Atenas uma multa de R$ 300 mil. A condenação, proferida pelo juiz da 8ª Vara Cível da Capital, Rafael de Menezes, foi por danos morais causados à coletividade, a partir de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco. A decisão ainda cabe recurso.
Localizado na Avenida Recife, no bairro de Areias, o posto também foi condenado a reparar os danos materiais individuais sofridos pelos seus clientes, que serão apurados em liquidação de sentença por artigos, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A determinação judicial significa que todo cliente que se sentiu lesado poderá se habilitar na execução dessa sentença, provando que comprou o produto adulterado. Da decisão cabe recurso.
Segundo os autos do processo, a comercialização do combustível adulterado foi detectada a partir de uma inspeção da Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizada em 2002. Conforme a assessoria do TJPE, o posto contesta a análise, afirmando que não tinha conhecimento de ter comercializado combustível irregular ou fora de especificação, pois o produto recebido para a venda é testado e examinado no momento do descarregamento na empresa. Para ter vendido o combustível adulterado, já deveria ter recebido o produto assim e que não teria condições de fazer análises mais complexas que envolvessem o ponto final de ebulição da gasolina.
Para o juiz Rafael de Menezes, compete ao posto testar a qualidade da gasolina comercializada e que o mérito se limita ao fato do posto comercializar ou não a gasolina fora de especificação. Fato, segundo ele, comprovado pela ANP. “Para refutar as infrações apontadas pela ANP, o réu poderia requerer provas ao contrário, como por exemplo uma perícia judicial, o que não foi solicitado”, afirmou.
A empresa também foi condenada a não comercializar combustível adulterado sob pena de multa de R$ 50 mil por cada constatação de irregularidade. O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais. A condenação do posto, enquanto pessoa jurídica, é solidária com seus proprietários, conforme o Código de Defesa do Consumidor.