Como Bolsonaro pode ajudar os caminhoneiros?

O presidente Jair Bolsonaro almoçou com caminhoneiros e alguns reclamaram que pontos de parada estavam cobrando o pernoite para quem não abastecia. Imediatamente ele ligou para o Ministro da Justiça e pediu que mande a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos fiscalizarem os pontos de parada que fazem isso.

Será que os caminhoneiros querem os serviços de graça ou preferem receber o valor justo pelo frete e seu trabalho, para que tenham condições, como qualquer profissional, de pagar pelos serviços que necessita. Mas será que existe algum serviço de graça realmente nas estradas? Conversa aconteceu no domingo (6), durante um passeio do presidente

O presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou um passeio de moto, neste domingo (6), em regiões próximas ao Distrito Federal. Durante a viagem, o chefe do Executivo conversou com caminhoneiros em um posto de combustíveis e ouviu diversas queixas.

O grupo disse ao presidente que alguns postos os obrigam a abastecer o veículo ou a pagar uma taxa para pernoitar no local.

Por meio do Twitter, o presidente compartilhou um vídeo onde aparece conversando com o ministro da Justiça, Anderson Torres, sobre o caso. Segundo Bolsonaro, ele tentou ligar para o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, mas não obteve retorno.

Assista ao vídeo ?

Seguinte: conversei com um caminhoneiro aqui e ele reclamou que tem local do Brasil que, pra ele dormir a noite no posto, só se ele abastecer o carro ou se ele pagar em torno de 25 reais.

Liguei para o Vasques, mas ele deve estar ocupado. A informação é verdadeira. Já ouvi de outras pessoas. Vê como você pode ver aí a questão da defesa do consumidor e “autuar esses postos de combustíveis”, disse Bolsonaro ao ministro durante a ligação.

Como não poderia deixar de ser a nova declaração do Presidente que busca culpar os empresários gerou muita polêmica entre os revendedores. Para ajudar a trazer luz a essa questão buscamos a Lei que trata sobre os os Pontos de Parada e Descanso.

A referida Leia está publicada no site do Governo Federal no endereço: https://portal.antt.gov.br/pontos-de-parada-e-descanso#:~:text=A%20exist%C3%AAncia%20de%20locais%20%C3%A0,o%20efetivo%20cumprimento%20da%20Lei

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Pontos de Parada e Descanso

As Leis nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e nº 13.103, de 2 de março de 2015, popularmente conhecidas como “Lei dos Caminhoneiros”, tratam sobre o exercício da profissão de motorista profissional de transporte de cargas e de passageiros com especial enfoque no regramento da jornada de trabalho e do tempo de direção. Tratam também sobre os locais de parada e descanso.

A existência de locais à beira das estradas, que permitam a parada segura do veículo e possibilitem o repouso necessário ao profissional, denominados como Pontos de Parada e Descanso (PPD), é essencial para o efetivo cumprimento da Lei.

Dentro das diversas ações a serem desenvolvidas nas esferas federal, estadual e municipal para o cumprimento da Lei dos Caminhoneiros, coube ao Ministério dos Transportes (MT), juntamente com suas entidades vinculadas, Agência nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), realizar o levantamento e a divulgação dos trechos das rodovias federais que dispõem de locais de descanso adequados, ou seja, que atendam aos requisitos de segurança, sanitários e de conforto. Os requisitos desses locais foram estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 944, de julho de 2015.

De acordo com a avaliação de gestores do Ministério dos Transportes, a implantação dos PPD trará benefícios não só para os profissionais, como também para os estabelecimentos e à sociedade. Entre as vantagens destacam-se: diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos.

Para que um estabelecimento comercial possa requisitar seu reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. A solicitação deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico.

23/06/2020 20h06 Arquivo PDF

23/06/2020 20h06 Arquivo PDF

A Fecombustíveis também se manifestou através do Ofício nº 005/2022 – Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2022.

Ao Exmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro – Presidente da República Federativa do Brasil
[email protected]

Cópia para: Sr. Anderson Gustavo Torres
Ministro da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Sr. Tarcísio Gomes de Freitas
Ministro da Infraestrutura
Ministério da Infraestrutura
Deputado Federal Sr. Ricardo José Magalhães Barros
Líder do Governo na Câmara dos Deputados

Ref.: Cobrança de estacionamentos para caminhoneiros

Excelentíssimo Senhor Presidente,

A Federação do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) – entidade que reúne 34 sindicatos patronais e a Abragás, representa os interesses de cerca de 41 mil postos de combustíveis, o segmento de TRRs (Transportadores-Revendedores-Retalhistas) e os revendedores de GLP – vem se pronunciar acerca do noticiado telefonema
que V. Exa. teria dado, segundo os órgãos de imprensa, ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, em que V. Exa. teria solicitado fiscalização e autuação nos postos que fazem a cobrança dos estacionamentos para os caminhoneiros.

Esclarecemos que os postos de combustíveis são empresas privadas, que contribuem sobremaneira para a movimentação da economia e são também os maiores arrecadadores de impostos deste país.

Toda estrutura e os serviços oferecidos pelos postos foram realizados por iniciativa do empresário, com recursos próprios. Nunca tivemos apoio do governo, como concessão de crédito ou financiamentos para a compra de terreno, pavimentação e construção de pátio de estacionamento para os caminhões, com toda a infraestrutura de apoio necessária.

O posto tem uma grande responsabilidade ao receber este cliente caminhoneiro. Ele precisa oferecer um local adequado com um mínimo de conforto no estacionamento, de preferência cercado, com boa iluminação, câmeras ou segurança no local, chuveiro, instalações sanitárias em boas condições de higiene, espaço com lanchonete e restaurante, uma oficina mecânica para sanar as situações de emergência ou mesmo fazer a
manutenção necessária para que ele possa prosseguir viagem.

Também cabe ao posto também dar a correta destinação ambiental dos detritos deixados pelos caminhoneiros. Muitas vezes, os caminhoneiros entram no estacionamento, levam seu fogareiro, cozinham no local e deixam os restos de alimentos. O uso do banheiro também gera resíduos e os postos também precisam ter uma estação de tratamento de efluentes para minimizar o efeito nocivo ao meio ambiente, dando a correta destinação
ambiental.

Para oferecer toda infraestrutura, o proprietário de posto arca com uma alta despesa mensal. Há caminhoneiros que querem usufruir do espaço do posto, usufruir da infraestrutura, pernoitar de graça e sequer abastecer ou consumir bens e serviços. Negar a cobrança dos serviços significa restringir a própria atividade, em desfavor do próprio cliente-caminhoneiro, já que o revendedor conseguirá ofertar essa infraestrutura sem que haja receita para o respectivo custeio.

Em 2015, foi realizado levantamento sobre os empreendimentos situados nas rodovias, seguem alguns números:

– 2.802 postos
– 158.243 vagas de estacionamento
– 21.153.636 m2 de área de estacionamento
– 600 mil empregos diretos e indiretos
– Investimento estimado 25 bilhões de reais

O estudo completo pode ser acessado, através do link:
https://www.fecombustiveis.org.br/revendedores/ponto-de-parada/10

Vossa Excelência foi eleito com uma plataforma liberal, de estímulo ao mercado e à livre iniciativa. A lei de liberdade econômica que foi editada no seu governo, traz insculpida a ideia de “de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica”.

A mesma lei traz como princípios (i) a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e (ii) a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Finalmente, mas não menos relevante, essa mesma lei de liberdade econômica editada por iniciativa do seu governo, através do Ministro Paulo Guedes, estabelece que é direito de toda pessoa jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como
consequência de alterações da oferta e da demanda.

Intervenção governamental em preços em mercados não regulados e repressão policial à livre iniciativa são ou foram costumeiras em países que V.Exa. tanto critica, como Argentina, Venezuela ou Cuba. Também ocorreram no Brasil de um passado triste e distante, mas não deveriam ter lugar no Brasil do século XXI.

Neste contexto, senhor Presidente, se verdadeiras forem as informações transmitidas pela imprensa, encarecemos ao senhor que permaneça fiel aos princípios de liberdade econômica que o senhor apregoou na sua campanha e que levaram tantos brasileiros a acreditar no projeto de V. Exa., e que não ceda aos apelos do populismo inconsequente.

Não custa lembrar aos que tanto dizem defender o capitalismo, que essa forma de
organização econômica pressupõe reconhecer o papel do mercado e dos preços na oferta dos serviços.

Na expectativa de havermos contribuído para a avaliação de V. Exa., renovamos nossos votos de respeito e consideração

Respeitosamente, Paulo Miranda Soares – Presidente

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Como Bolsonaro pode ajudar os caminhoneiros?

O Editor do Estradas.com.br e Coordenador do SOS Estradas mostra como o presidente por ajudar de fato aos caminhoneiros e também no combate ao crime organizado. E afirma: “Caminhoneiro não quer esmola, presidente!”

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