O TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a adquirir combustível a granel, geralmente diesel e lubrificantes, para depois revender em quantidades menores a empresas e consumidores. Atualmente, no entanto, não é permitido ao TRR manusear a composição dos combustíveis.
Segundo o texto, mediante autorização específica a ser concedida pela ANP, conforme requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, o TRR poderá adquirir combustíveis para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras.
“A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista possa realizar a atividade de mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade a esses agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis”, destaca o autor, deputado Herculano Passos (Republicanos-SP).