Conforme comunicado pela ANP, como medida de segurança, os sistemas da Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o SRD–PR e o SRD-GLP. No momento, a Agência trabalha pela retomada de seus sistemas.
Até que esses sistemas voltem a operar, os pedidos de novas autorizações de postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP) deverão ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento abaixo:
1 – Cadastro para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na página Processo Eletrônico.
2 – Protocolo dos documentos por intermédio do SEI (não será permitido o protocolo de documentos em papel).
3 – Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos.
4 – Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de GLP.
5 – As solicitações devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral, assinada por sócio e/ou representante legal com procuração:
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+ Ficha Cadastral – Postos Revendedores
+ Ficha Cadastral – Revendas de GLP
b) Cartão do CNPJ;
c) Contrato Social;
d) Alvará da Prefeitura;
e) Certificado do Corpo de Bombeiros;
f) Licença de Operação (apenas para posto revendedor de combustíveis);
g) Baixa da empresa antecessora (quando houver).
6 – Caso a documentação seja aprovada, o despacho será encaminhado para publicação no DOU.
7 – Caso alguma pendência seja constatada, será enviado ofício de pendência por e-mail cadastrado no SEI.
+++ Aprenda Mais: Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC
Fonte: https://www.gov.br/anp/