MP Eleitoral faz recomendações a proprietários de postos e sindicato sobre distribuição de combustíveis
Os donos de postos de combustíveis deverão estar atentos a todas as movimentações que forem realizadas no período das eleições e prestar contas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, até o dia 3 de outubro.
A recomendação foi feita pelo MP Eleitoral para que seja atendido o que está disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O MP Eleitoral recomenda que os postos de combustíveis não emitam nem tickets, vales ou requisições de combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem que exista um contrato formal e prévio, e que esteja informado à Procuradoria eleitoral para fins de acompanhamento.
No caso de existência de contrato, todos os tickets emitidos precisam ser registrados e identificados, informando sobre qual contrato tem ligação e também o CPF ou CNPJ de quem estiver abastecendo o veículo com o vale informado.
As doações que forem realizada “in natura” aos candidatos, também deverão ser registradas, desde os valores até o CPF do doador e do consumidor. Todos os abastecimentos deverão ter a nota fiscal emitida.
Quando for o caso de abastecimento para realização de carreatas e eventos de campanha que não tenham sido formalizados por meio de contrato, deverão ser emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados, contendo o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação (CPF/CNPJ) de quem fez o pagamento de maneira geral. Também deverá ser feito o controle da quantidade de carros e motos que forem abastecidos, tanto no caso de campanha quanto para uso em carreatas.
Ressalta-se a necessidade de ser mantido o controle de todas as doações de combustível, para que os candidatos possam fazer o registro dos gastos eleitorais na prestação de contas da campanha, posteriormente.
RECOMENDAÇÕES
O documento do Ministério Público Eleitoral recomenda as seguintes medidas:
1️⃣ Proprietários de postos de combustíveis devem firmar contrato formal escrito prévio com os candidatos, partidos ou coligações, contendo placas dos veículos que serão abastecidos por ticket e identificando a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF, e não devem emitir tickets/vales sem a existência do contrato, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo MPE;
2️⃣ Comerciantes devem emitir nota fiscal ou documento fiscal referente a todos os abastecimentos, inclusive em casos excepcionais de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha não formalizados em contrato, onde deve constar também o CPF dos condutores dos veículos e a anotação de CPF ou CNPJ de quem fez o pagamento;
3️⃣ Tickets devem ser emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo que o CPF/CNPJ fornecido na nota seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível;
4️⃣ Postos devem registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento, devendo a doação ser feita diretamente no tanque do veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha;
5️⃣ Doações também devem ser controladas para que o candidato proceda à escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas;
6️⃣ Posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata ou carros usados na campanha, e que os postos devem se abster de preterir eleitores no abastecimento no dia das eleições.
⚠️ Postos serão obrigados a funcionar no dia das eleições
No próximo domingo, dia 02 de outubro em função das eleições municipais, os postos revendedores serão obrigados a funcionar no horário mínimo das 7 às 19 horas, conforme a Resolução ANP nº 812/2020 e Resolução ANP nº 41/2013 (Artigo 22 – inciso XII).
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