Não há uma resposta única para essa pergunta.A avaliação precisa ser feita caso a caso.
O novo RTM, regulamento técnico metrológico elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que entrou em vigor em 1º de junho deste ano, trouxe uma série de mudanças nas normas a serem obedecidas pelos fabricantes na produção de bombas medidoras de combustíveis.
Seu principal objetivo é impedir as fraudes metrológicas, como a da “bomba baixa”, que lesa o consumidor.
A partir de 16 de dezembro de 2022, data em que as novas normas técnicas entram em vigor, somente modelos completos, equipados com a nova eletrônica, poderão ser comercializados pelos fabricantes. Mas como fica o revendedor de combustíveis?
Dependendo da tecnologia empregada e do ano de fabricação, as bombas poderão ser substituídas por novas ou adaptadas às regras atuais e recertificadas pelo Inmetro, obedecendo ao cronograma a seguir:
Cronograma
Ano de fabricação | Ano da última verificação |
De 2019 a 2022 | 2033 |
De 1016 a 2018 | 2030 |
De 2012 a 2015 | 2029 |
De 2008 a 2011 | 2028 |
De 2005 a 2007 | 2026 |
Até 2004 | 2024 |
Vale esclarecer que a última verificação corresponde ao ano em que o equipamento deverá ser aposentado compulsoriamente ou submetido a retrofit (readequação), para incorporar as exigências do novo RTM. Mas a segunda alternativa só se aplica a bombas eletrônicas.
Retrofit ou substituição?
Como já mencionado, a decisão sobre a substituição das bombas em uso por novas, já alinhadas com o novo RTM, ou sua adequação deverá passar por análise criteriosa de cada equipamento.
Será que vale a pena gastar no retrofit de um equipamento que tem 15 ou mais anos de uso – ininterrupto, em muitos casos?
Dependendo das condições de instalação, localização, manutenção e operação, a vida útil de uma bomba pode superar esse tempo de uso.
Mas o desgaste natural de outros componentes possivelmente não compensará o investimento na adequação, ainda mais porque as bombas produzidas com tecnologia mais antiga deverão sofrer maiores modificações, de custo mais elevado.
O cliente também precisa verificar se há peças, hidráulicas e de acabamento, disponíveis para o modelo, e considerar a necessidade de instalação de um sistema de recuperação de vapores ligado aos bicos de gasolina, o que irá elevar o valor do investimento.
Há ainda outros custos a serem ponderados nessa avaliação. Diferentemente de alguns modelos mais recentes – como a linha Prime, da Gilbarco Veeder-Root, que estão preparados para receber o kit eletrônico exigido pelo novo RTM e que, por isso, possibilitam que a adequação seja executada rápida e facilmente no próprio posto –, em equipamentos mais antiquados a logística do retrofit é mais complicada.
O serviço, por ser mais complexo e por questão de segurança e qualidade, terá de ser realizado em oficina certificada pelo Inmetro e credenciada pelo fabricante.
Então, há que se considerar outras despesas, como de retirada e reinstalação, além do frete, assim como o período em que o equipamento permanecerá indisponível.
Além disso, como já adiantado, de acordo com a Portaria 159/2022, as bombas que forem atualizadas terão que ser recertificadas junto ao Inmetro, mas exclusivamente por fabricantes com CNPJ ativo no Brasil, como a Gilbarco Veeder-Root, poderão requerer essa recertificação. Assim, bombas de fabricantes que deixaram o país não poderão ser atualizadas e terão de ser aposentadas nas datas previstas no cronograma.
E tem mais: somente o fabricante titular da Portaria de Aprovação de Modelo da bomba poderá adaptar e recertificar o equipamento. Ou seja, uma bomba de determinada marca não poderá ser nem adequada com componentes de outra nem recertificada por esta última.
De um modo geral, para qualquer ano de fabricação, se o retrofit da bomba for viável, será necessário substituir, basicamente, pulser, cabos, CPU e displays e adicionar uma porta de comunicação bluetooth.
No caso da Gilbarco Veeder-Root, o que diferencia uma bomba produzida em 2004 de uma fabricada em 2022 é que os modelos mais antigos terão de ser submetidos a reforma mecânica, que envolve a estrutura e os painéis de acabamento. Isso se faz necessário para acomodar a caixa de ligação, que tem suas medidas definidas no novo regulamento. Esta modificação, aparentemente simples é, na realidade, bastante complicada, pois requer o desmonte quase que total da bomba.
O adeus às bombas mecânicas
Cada vez mais raras no mercado revendedor de combustíveis brasileiro, diante das novas exigências técnicas, as bombas mecânicas – cabe salientar – terão de ser, forçosamente, retiradas de uso, pois não poderão ser modernizadas, nem atender às novas normas.
O mercado caminhou naturalmente na direção as bombas eletrônicas (tanto comerciais quanto industriais), devido à facilidade de integrá-las com sistemas de automação, que tornam mais precisos os processos de gestão. Por serem mais suscetíveis a fraudes, o uso das mecânicas em postos de combustíveis está proibido há vários anos em alguns estados, como Santa Catarina.
Sistemas de recuperação de vapores
O cronograma acima, referente ao novo RTM, também passou a ser válido para a obrigatoriedade da implantação dos sistemas de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis. Com a publicação da Portaria 2.766/22, em 6 de setembro, o Ministério de Trabalho e Previdência (MTP) adiou para 31 de dezembro de 2024 o prazo inicial, destinado a bombas fabricadas até 2004, alinhando, assim, seu cronograma ao do Inmetro. Pelo cronograma anterior do MTP, 21 de setembro de 2022 seria a data da ‘largada’ para a instalação do sistema, gradualmente, em todos os equipamentos do país.
Desde 2019, a Gilbarco Veeter-Root já oferece ao mercado bombas com sistema de recuperação de vapores integrado, bem como kits independentes, para instalação em modelos da linha Prime adquiridos a partir de agosto daquele ano.
Se ainda tiver dúvidas sobre o que é mais viável para seu posto – a substituição ou a adequação das bombas – ou se precisar de esclarecimentos sobre quaisquer outros equipamentos e sistemas de nosso portfólio, procure nossa equipe técnica, que poderá oferecer todo o suporte necessário para que você tome a melhor decisão.
Sobre a Gilbarco Veeder-Root – Produtos testados pelo tempo e aprovados para o futuro. Desde 1865, a Gilbarco Veeder-Root é líder global em equipamentos, tecnologia e soluções integradas para abastecimento de combustíveis e lojas de conveniência. Seus sistemas são projetados para trabalhar de forma integrada proporcionando economia de recursos e maior eficiência. Seja no exterior, no interior, no subsolo ou na nuvem, a Gilbarco tem a solução de abastecimento mais adequada para cada tipo de negócio (www.gilbarco.com.br).
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Excelente explanação sobre RTM, importante o revendedor se atentar aos prazos de substituição das bombas para atender a legislação. isso impacta no custo operacional da empresa e precisa ser planejado com antecedência. Para novas obras é importante já construir postos atendendo esta legislação.