Recentemente, em 21/10/2022, foi veiculada matéria no Jornal Valor Econômico sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS.
Ocorre que, mais recentemente, em 31/10/2022, o Jornal emitiu uma errata com o seguinte teor:
O teor da errata pode ser verificado no seguinte endereço:
https://valor.globo.com/opiniao/noticia/2022/10/31/correcao.ghtml
A matéria, que já foi atualizada, pode ser verificada no endereço abaixo:
Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/21/postos-de-combustiveis-obtem-direito-a-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml
Informamos que, no texto original da matéria, outra pessoa se apresentava falsamente ao Jornal como patrocinadora da causa em questão, com decisão favorável pelo juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ).
O erro foi corrigido e a matéria retificada, mas pedimos ATENÇÃO AOS REVENDEDORES, pois a matéria segue sendo compartilhada em sua versão original pela equipe que falsamente se identifica como responsável pela causa, com a intenção de ludibriar os empresários e angariar clientes de maneira indevida.
As medidas legais e ético-disciplinares estão sendo tomadas.
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