A ANP publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23, a atualização de 27 resoluções relacionadas à qualidade de combustíveis, que se encontravam com redação e formatação diferentes dos modelos exigidos ou cujos assuntos poderiam ser reunidos em um mesmo ato normativo.
“A medida dá continuidade ao trabalho da agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa”, afirma a ANP, em nota.
“Atende ainda ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, completa.
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Entre as novas regras estão as resoluções nº 898/2022 e nº 907/2022. A primeira trata das obrigações dos revendedores varejistas de combustíveis quanto ao controle de qualidade dos combustíveis líquidos. Já a outra traz as especificações do etanol e suas regras de comercialização em todo o território nacional.
“Mesmo antes da publicação do decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade da sua atuação”, detalha a agência.
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Resoluções ANP nº 898/2022 – 23112022101151_anp-resolucao-898
Resoluções ANP nº 907/2022 –23112022101102_anp-resolucao-907
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