O final do ano chegou e, com ele, o natal, as festas de ano novo, o décimo terceiro dos funcionários e as contribuições previdenciárias.
Como aliviar o caixa das empresas neste período?
Os projetos de Recuperação Tributária oferecidos pela Brasil Postos podem gerar resultados imediatos e de forma segura aos revendedores através de compensações, restituições ou outras alternativas previstas na legislação.
Dentre as oportunidades que temos publicado aqui em nosso canal, aproveitamos o momento para relembrar os “carros chefe” da casa:
1️⃣ Renegociação de Dívidas Federais (tributárias e não tributárias) – A bola da vez.Caso você possua dívidas de tributos federais, está aberta a possibilidade de renegociação de valores com a PGFN e Receita Federal, permitindo o abatimento total das multas, juros e demais encargos. Além disso, os valores remanescentes podem ser parcelados em até 14 anos. Isso mesmo, 14 anos. Trata-se de oportunidade temporária e que, para que seja possível ainda em dezembro, as adesões devem ser formalizadas com nossa equipe até esta sexta-feira.
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2️⃣ PIS/COFINS sobre cigarros: Com o julgamento do tema 228 pelo STF, sobre a sistemática de substituição tributária do PIS/Cofins, resta claro que os montantes pagos a maior a título destas contribuições nas operações de venda de cigarros podem ser restituídos pelos varejistas. O foi recentemente alvo de ataques pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob o argumento de que o recolhimento exagerado se dá em razão de políticas extrafiscais. O argumento não prospera, sendo importante que os revendedores exerçam seu direito de restituir os valores pagos indevidamente. Este é um direito constitucional, previsto no art. 150, parágrafo 7º da CF.
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3️⃣ PIS/COFINS sobre despesas e insumos: É possível a restituição de PIS/COFINS sobre despesas operacionais e insumos utilizados na operação. Embora as despesas operacionais estejam previstas na legislação, sendo incontroverso o seu aproveitamento, há discussão quanto a possibilidade de aproveitamento de insumos para o setor varejista.
Há que se conceber, contudo, que o conceito vinculado à essencialidade e relevância trazido pelo STJ no julgamento do “Caso Anhembi” em 2017 (Recurso Especial nº 1.221.170/PR) para definição do conceito de insumo não permite distinção entre empresas varejistas, prestadoras de serviço ou industriais, sendo necessário avaliar a melhor estratégia para aproveitamento dos valores.
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4️⃣ PIS/COFINS sobre o diesel: A Lei Complementar 192/2022, em seu art. 9º, permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição de Diesel, Biodiesel, GLP e querosene de aviação. A Lei foi posteriormente alterada pela Medida Provisória 1.118/2022 e pela Lei Complementar 194/2022, que acabaram por extinguir os créditos previstos no texto original da LC 192/2022.É necessário traçar a melhor estratégia para aproveitamento dos valores, sendo que o prazo a ser considerado é de 11 de março até 90 dias após a extinção do direito promovida pelas alterações legislativas posteriores à LC 192/2022.
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5️⃣ Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS: Trata-se da tese do século. O STF decidiu, em 2017, que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS/COFINS pois não configura receita das empresas, mas mero ingresso transitório em seus caixas.A discussão é de grande relevância para o setor de combustíveis, sendo que os valores a restituir podem ser aproveitados sem preocupações.Há que se observar, contudo, que o trabalho não comporta a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS monofásico. Este caso em específico trata-se de TESE ainda não definida pelos tribunais e cujos precedentes que já existem indicam que as chances de êxito são baixas. Afaste-se de consultorias que oferecem esta restituição na via administrativa.
6️⃣ Revisão das Contribuições Previdenciárias: Muitos valores que compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias são indevidos e devem ser excluídos dos montantes sob pena de infração à legislação brasileira.Ocorre que referidas contribuições podem incidir exclusivamente sobre verbas salariais, devendo ser excluídas as de caráter indenizatório, por exemplo.
Dentre as principais oportunidades, encontra-se a possibilidade de exclusão do salário maternidade, salário paternidade, bolsas de estudo, auxílio alimentação, auxílio transporte, eventuais e abonos previstos em CCT ou ACT, hora repouso/alimentação, 15 dias que antecedem o auxílio-doença, entre outros.
Como boa parte dessas oportunidades podem ser aproveitadas na via administrativa, desafogando o caixa das empresas ainda em dezembro, não perca tempo. Entre já em contato com a nossa equipe especializada.
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