Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro último a Portaria 587/22 do Inmetro, que altera a Portaria 227/22.
O documento traz mudanças importantes. A primeira delas sobre os equipamentos medidores aprovados anteriormente pela Portaria Inmetro 23/85 que poderiam ter sua verificação inicial até 15 de dezembro deste ano.
O prazo agora foi estendido até 15 de março de 2023.
Isso significa que até 15 de março, o Inmetro permitirá que os fabricantes de bombas façam a verificação inicial dos equipamentos de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico da antiga Portaria INMETRO 23/85.
A mudança mais relevante é sobre as bombas de combustíveis autuadas pelo Inmetro por fraude. Os equipamentos agora não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis aprovadas em conformidade com o novo Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 até o dia 15 de março do ano que vem. O prazo anterior era até 15 de dezembro deste ano.
Leia a íntegra da Portaria Inmetro 587
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