Mudança de regras no Vale Refeição e Alimentação vão impactar diretamente os trabalhadores que contam com o benefício

Em 2022, o Congressou Nacional aprovou a Medida Provisória 1.108/22, que se transformou em lei. Com a aprovação da Câmara dos Deputados, foram introduzidas novas regras referentes ao vale-alimentação (VA) e ao vale-refeição (VR), que devem começar a valer em 2023.

Alguma mudanças que valem ser ressaltadas ​​em ambos os benefícios incluem a possibilidade de os funcionários trocarem a bandeira do cartão a qualquer momento, gratuitamente, e a capacidade de usar o cartão do benefício em qualquer lugar, independentemente da bandeira.

Benefícios exclusivamente para comprar alimentos

Medidas aprovadas pelo governo estipulam que tanto o VA quanto o VR só podem ser usados ​​para pagar refeições em restaurantes e lanchonetes, ou para comprar mantimentos em mercados.

Dessa forma, os beneficiários ficam proibidos de ir ao mercado e comprar bebidas alcoólicas, por exemplo, com o cartão do benefício.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas devem ficar atentas a qualquer mudança, pois os valores estavam sendo usados ​​para outros fins. Se a situação continuar, a empresa pode ser multada em até R$ 50 mil ou ser proibida utilizar os serviços.

Mudança da bandeira do cartão

Os funcionários podem trocar de bandeira de cartão, podendo solicitar a portabilidade gratuita entre os planos de alimentação e de refeição. Essa regra permite, por exemplo, que um funcionário mude da rede Alelo para a Sodexo, se necessário. No caso da referida regra, ela será aplicada a partir de 1º de maio.

Locais que aceitam uma bandeira agora aceitam todas

Geralmente, os trabalhadores só podem usar VA ou VR em locais associados à bandeiras em seu cartão. No entanto, o texto define a interoperabilidade entre as bandeiras. Mais especificamente, o empregado pode utilizar o cartão vale-compras em qualquer estabelecimento que aceite vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente de o estabelecimento ter convênio para uma bandeira específica dos cartões do benefício.Esta medida também se aplica a partir de 1 de maio.

Fim do desconto corporativo

No passado, as empresas de alimentação e vale-refeição ofereciam descontos para empresas das quais os funcionários utilizavam seus serviços. Por exemplo, até então uma empresa podia comprar o equivalente a 70 mil reais em VA e VR para seus funcionários, garantindo um desconto de 65 mil reais.

O que muitos trabalhadores não sabiam, porém, era que os cortes de preços eram compensados ​​pela imposição de tarifas mais altas nos estabelecimentos de alimentação, o que, por sua vez, aumentava o preço do produto, afetando o consumidor final, no caso, o trabalhador.

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Como funciona a venda das férias?

Por fim, vamos falar de uma prática comum e que costuma acontecer com frequência no mundo do trabalho no Brasil.

Ao contrário do que muitos pensam é absolutamente legal fazer esse processo de venda do período. Contudo, existem algumas regras para vender as férias que devem ser levadas em consideração. São elas:

  • No máximo, é possível vender até ⅓ das férias anuais: isto é, 10 dias em caso em que o trabalhador tenha direito a 30 dias de férias ao ano;
  • Que o funcionário tire os outros ⅔ com folga – seguidas ou não;
  • Desconto das faltas sem justificativas nas férias;
  • O pagamento do valor da negociação das férias não conta com desconto de INSS ou Imposto de renda.

Outro ponto importante é que a atitude de vender deve partir diretamente do empregado, nunca do empregador. Ou seja, o empregado que for coagido a vender os dias (quando não quer) deve procurar seus direitos.

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