O mercado de Revenda de combustíveis recebeu duas boas notícias aguardadas com ansiedade: o prazo para o pagamento dos débitos foi prorrogado para 30 de abril e agora há a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 vezes.
No entanto, é importante ressaltar que as obrigações acessórias devem ser corrigidas imediatamente para que a escrita fiscal esteja em conformidade até a data do novo prazo. Caso contrário, o posto pode ser fiscalizado e autuado.
Leia nessa publicação o que você deve fazer para sua defesa
É crucial ressaltar que as obrigações acessórias modificadas precisam ser corrigidas imediatamente para garantir que a escrita fiscal do posto esteja correta até o dia 30 de abril, no mesmo estado em que estava antes do serviço de ressarcimento ser realizado.
Dependendo da complexidade das correções necessárias na escrita fiscal, o processo pode ser demorado, por isso é importante que os revendedores não deixem para a última hora. Não cumprir o prazo pode resultar em fiscalização e autuação do posto.
Para os revendedores que optarem pelo pagamento à vista, o novo prazo de 30 de abril é válido, e o novo Darf pode ser emitido e impresso no site da Receita com a nova data de vencimento.
Parcelamento
A partir do dia 1º de maio deste ano, os empresários que desejarem quitar a dívida de forma parcelada poderão solicitar o parcelamento. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes, mas é importante destacar que haverá a incidência de multa de 20% e correção das parcelas pela taxa Selic.
É fundamental lembrar que os pedidos de parcelamento são aceitos somente para débitos vencidos, sendo necessário esperar a data do dia 30 de abril para formalizar o processo de parcelamento no dia 1º de maio.
Visão Geral da Operação
A Operação Inflamável (Etapa Conformidade) oferece a cerca de 6.300 revendedores de combustíveis, localizados em todo o território nacional, a oportunidade de regularizar o conteúdo de suas Escriturações Fiscais Digitais das Contribuições para o PIS e para a Cofins (EFD-Contribuições), nas quais foram incluídos valores indevidos que aumentaram as bases de cálculo dos créditos de PIS e de Cofins. Em muitos casos, a partir desses valores, os contribuintes apresentaram Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER) de valores inexistentes de créditos.
Esta iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes do início de procedimento de fiscalização.
O que foi encaminhado para os revendedores
O que fazer na etapa de conformidade?
O contribuinte é incentivado a:
- retificar suas EFD-Contribuições,
- solicitar o cancelamento dos PER apresentados e
- proceder à devolução de valores indevidamente ressarcidos, porventura já recebidos.
Obs: Não é necessário comparecer ao atendimento da RFB
Dados da Operação
Clique aqui e veja os dados da operação Inflamáveis coletados e apresentados pelo técnicos da receita federal
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Em resumo, a participação neste evento sobre recuperação tributária é crucial para os revendedores de combustíveis que receberam uma notificação da Receita Federal.
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SOBRE O EVENTO
Será um evento em formato online com a participação de advogados , tributaristas e contadores que farão uma breve explanação sobre o tema.
Evento gratuíto, porém disponível somente para os que estiverem inscritos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Sessão de perguntas e resposta sobre o comunicado da Receita Federal aos revendendores do o TEMA PIS/COFINS.
As perguntas serão enviadas pelos revendedores e trazidas pelos advogados.
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