Revendedores optante por LUCRO PRESUMIDO podem estar pagando mais imposto do que deveriam e tem até dia 08 de março para solicitar a restituição.
Isso ocorre porque, porque a inclusão do ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nessa sistemática, pode estar aumentando a carga tributária da sua empresa de forma desnecessária.
Leia o post e descubrar como você pode fazer uma análise tributária e até uma restituição financeira.
Felizmente, existe uma tese jurídica que defende a exclusão do ICMS da base de cálculo desses impostos, o que pode trazer uma redução significativa nos seus custos tributários.
Essa tese já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em temas similares, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e pode ser aplicada por empresas de diversos setores, incluindo o de combustíveis.
Infelizmente, temos uma notícia desfavorável para lhe dar. Caso você ainda não tenha entrado com uma ação, pode perder a oportunidade de fazê-lo.
Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal julgará o assunto em 8 de março e, se a decisão for favorável, poderá haver uma modulação dos efeitos.
Isso significa que somente as empresas que já buscaram a justiça antes destes dados poderão se beneficiar da tese.
Por outro lado, ainda é tempo de agir. Além de termos até dia 8 de março para apresentação das medidas necessárias, no caso de julgamento favorável, o processo não levará anos tramitando no judiciário. Uma vez definida a questão pelo Supremo, a mesma decisão deve ser aplicada a todos os processos sobre o assunto.
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Por isso, não perca tempo. Consulte nossa empresa para saber se a sua empresa tem direito a esta restituição. Essa pode ser uma excelente oportunidade para melhorar a sua competitividade e aumentar a lucratividade do seu negócio.
Não perca tempo, faça já uma análise tributária e veja como a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode beneficiar a sua empresa!
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