O intermediário operacionalizava o compartilhamento de informações entre os revendedores locais de combustíveis
O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) volta a julgar o processo administrativo que tem como objeto investigação de suposto cartel nos mercados de revenda de combustíveis, no Oeste e Serra catarinense, com eventual participação de pessoas físicas e postos de combustíveis e de uma distribuidora de combustíveis, com atuação regional.
Segundo a Superintendência Geral do Cade, tais condutas teriam sido praticadas, pelo menos, entre dezembro de 2016 a outubro de 2017, em postos de combustíveis nas cidades de Chapecó, Caçador, São Lourenço, Lajes e Concórdia.
Conforme apontou a Superintendência Geral, o cartel em questão operava através de um intermediário pessoa física, entendido como representante informal de distribuidora de combustíveis, em decorrência de relação direta de parentesco dele com um dos sócios.
O intermediário operacionalizava o compartilhamento de informações entre os revendedores locais de combustíveis. O caso foi remetido ao Tribunal Administrativo com recomendação de condenação de todos os representados, observada a existência de uma colusão do tipo hub-and-spoke.
O hub-and-spokes é caracterizado por um acordo entre concorrentes de um mercado (“spokes” ou “raios”) coordenado por intermediários verticalmente relacionados (“hub”), através da troca de informações.
O diferencial do cartel hub-and-spoke para o cartel tradicional está na falta de comunicação direta e horizontal entre os concorrentes, havendo, pelo contrário, uma comunicação indireta, permitida pelas trocas bilaterais dos concorrentes com um player comum externo ao mercado.
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