Essa recusa de fornecimento pode resultar na falta de combustíveis no posto, acarretando, consequentemente, consideráveis prejuízos tanto para o estabelecimento quanto para a comunidade que depende do fornecimento desse produto essencial.
Durante o transcurso de uma relação comercial entre um posto revendedor e sua fornecedora exclusiva, é possível que a distribuidora, sem uma justificativa plausível (salvo em casos de caso fortuito ou força maior conforme definição abaixo), interrompa o fornecimento de combustíveis para esse posto cativo, que está submetido a um monopólio contratual.
Força Maior
São eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou guerras, que impossibilitam o cumprimento de obrigações contratuais e Caso Fortuito: Eventos imprevisíveis, que impedem o cumprimento de obrigações contratuais, exemplo: acidentes isolados, pane no sistema de transporte.
Assim, a interrupção injustificável no fornecimento de combustíveis ao posto contratado, configura uma infração contratual que pode inviabilizar o cumprimento do contrato.
+++ LEIA TAMBÉM: Contrato com as distribuidoras: cuidado com as pegadinhas
Ademais, o fornecimento de combustíveis ao posto revendedor cativo é o cerne do contrato. Portanto, quando a distribuidora interrompe a venda de combustíveis ao posto, então está violando os termos do contrato que ela própria redigiu, o que pode resultar na rescisão do contrato por culpa da distribuidora e na exigência da multa contratual.
É fundamental ressaltar que, a recusa em fornecer combustíveis ao posto com contrato de exclusividade, tal ato acarreta sérios prejuízos financeiros tanto para o revendedor quanto para a comunidade, uma vez que a revenda de combustíveis é uma atividade essencial, e a interrupção do fornecimento, pode dar motivos para a sua rescisão, pois esse ato vai contra a função social dos contratos, uma vez que a interrupção do fornecimento de combustíveis pela distribuidora exclusiva sem motivo justificado prejudica não apenas o posto, mas toda a coletividade que depende de seus serviços.
+++ LEIA TAMBÉM: TJ obriga distribuidora de combustíveis a suspender contrato de exclusividade com posto de combustíveis por venda com preços abusivos
O Professor Flávio Tartuce leciona sobre o tema referente a função social dos contratos: “Nesse contexto, o contrato não pode ser mais visto como uma bolha, que isola as partes do meio social. Simbologicamente, a função social funciona como uma agulha, que fura a bolha, trazendo uma interpretação social dos pactos. Não se deve mais interpretar os contratos somente de acordo com aquilo que foi assinado pelas partes, mas sim levando-se em conta a realidade social que os circunda” (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016, p. 615 e 616).Em situação como essa onde a distribuidora de combustíveis interrompe o fornecimento de combustíveis ao posto sem justo motivo, cujo produto é crucial para sua sobrevivência, então o empresário deve tomar as seguintes medidas para comprovar que o contrato está sendo descumprido pela sua fornecedora exclusiva:
1️⃣ Primeiro: Registre o pedido junto à distribuidora, seja pelo site no portal de vendas ou outro meio eletrônico em determinado dia e hora, incluindo a data do pedido e a forma de pagamento, printando a tela.
2️⃣ Segundo: Caso o pedido não seja entregue dentro do prazo do contrato, geralmente 24 horas, então registre esse fato em uma ata notarial com o print da tela, que possui fé pública. A deve conter a data do pedido, a constatação de que o pedido não foi entregue e evidências de que o posto está somente com estoque morto.
3️⃣ Recomenda-se fazer duas ou três atas notariais em dias distintos. (ata notarial é um documento oficial elaborado por um notário público que certifica a veracidade de fatos e eventos presenciados por ele, conferindo-lhes autenticidade legal).
Se você precisa de ajuda para preencher as ATAS NOTARIAIS Agende uma conversa com nossos consultores jurídicos e veja como podemos auxiliar os revendedores com a melhor orientação.
Este artigo foi escrito por Antonio Fidelis advogado OAB/PR 19759, do Escritório Fidelis & Faustino Advogados associados em parceria com o auditor contábil e tributário de postos de combustíveis Mauro José Pierro Junior do Escritório Pierro Consultoria Ltda.
Fonte: Brasil Postos
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).