Com a retomada de BR Mania, Vibra vai promover maior integração entre as marcas do ecossistema dos Postos Petrobras ampliando proposta de valor para consumidores, revenda e franqueados
Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 2023 – A Vibra anunciou na noite desta quarta-feira, dia 23, o encerramento da parceria com a Americanas S.A. para o negócio de conveniência.
A cisão do acordo prevê o retorno de BR Mania para a Vibra e a criação de uma nova empresa, que atuará de forma independente, e que segue com o nome Vem Conveniência, mas agora 100% controlada pela distribuidora de combustíveis. A Vibra optou por esse formato porque entende a importância que o negócio de BR Mania tem na jornada dos consumidores dos Postos Petrobras, mas também para franqueados e revendedores, na adição de serviços para seus clientes. A companhia acredita que é importante ter uma empresa estratégica e especializada, com foco e agilidade imersa no negócio.
“BR Mania é parte fundamental da proposta de valor da Vibra, vamos seguir com o objetivo de ressignificar a conveniência. Obtivemos ganhos importantíssimos no último ano e continuaremos crescendo tanto quantitativamente quanto qualitativamente na rede. A partir de agora poderemos reforçar a jornada dos nossos clientes de forma integrada e assertiva no ecossistema dos Postos Petrobras, incluindo marcas como Premmia, Lubrax+ e os combustíveis aditivados”, afirma Vanessa Gordilho, vice-presidente de negócios e marketing da Vibra.
O encerramento da operação prevê o retorno dos negócios de lojas de pequeno varejo para as acionistas originárias, com isso as lojas “Local” voltam para a Americanas S.A. Como o volume dos negócios Local e BR Mania não são equivalentes dentro da participação igualitária da Vem Conveniência, em linha com o previsto no Contrato de Parceria, a Vibra fará um pagamento de R$ 192 milhões para a Americanas S.A., equalizando a diferença no valor dos negócios.
“O valor é referente ao crescimento do negócio desde a criação da parceria, é uma comprovação do quanto avançamos. O valuation da VEM hoje é maior do que era na sua criação, portanto podemos concluir que o negócio foi bem sucedido e a decisão de tratar a conveniência como um negócio separado foi uma decisão acertada”, esclarece a executiva da Vibra. “As lojas BR Mania, por exemplo, faturavam em média R$ 90 mil por mês no início da VEM, e hoje faturam uma média de R$ 110 mil. Esse é um indicador do valor que a empresa vem gerando para seus franqueados”, completa.
O encerramento do negócio depende do cumprimento de condições precedentes como a elaboração de laudo de avaliação satisfatório para as partes, incluindo a aprovação de autoridades administrativas (CADE) e judiciais competentes.
Sobre a Vibra
Líder no mercado brasileiro de distribuição de combustíveis e de lubrificantes, Vibra proporciona a melhor alternativa energética e de mobilidade a seus clientes, alinhada às melhores práticas de ESG do setor. No mercado automotivo, a Vibra detém a licença de uso da marca Petrobras, formando uma rede com 8,3 mil postos de combustíveis, em todo o país.
As franquias da Vibra Energia para o segmento são as lojas de conveniência BR Mania e os centros de lubrificação automotiva Lubrax+. Com uma estrutura logística que garante sua presença em todas as regiões do país, a empresa conta com um portfólio de mais de 18 mil grandes clientes corporativos, em segmentos como aviação, transporte, indústrias, mineração, produtos químicos e agronegócio.
Com a marca BR Aviation, a companhia possui cerca de 70% do mercado de aviação, abastecendo aeronaves em mais de 90 aeroportos brasileiros. Em lubrificantes, é líder de mercado com a marca Lubrax, top of mind, e possui a maior planta industrial para produção de lubrificantes da América Latina.
A Vibra é uma companhia em evolução permanente e já investiu em torno de de R$ 4 bilhões em transição energética, através de investimentos e/ou constituição de parcerias com a Comerc, Zeg, Evolua e EZVolt. Desta forma, a Vibra caminha para se tornar uma das principais empresas de energia do país, com papel relevante na transição energética tão necessária para a sociedade.
A juíza lembrou que é dever do empregador promover ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com artigo 157, I, CLT. Ela citou a NR-24, no item 24.9.1, que prevê que nos locais de trabalho deverão ser fornecidas água potável para os empregados.
A magistrada citou, ainda, o artigo 462 caput da CLT, que veda o desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Não havendo, assim, como aceitar a conduta de condicionar o pagamento dos salários à quitação prévia dos débitos dos empregados.
“O dano sofrido pelo empregado é patente que se viu privado de consumir água sem a contrapartida nos salários, sendo vítima de ameaças de retenção salarial e descontos não previstos legalmente”, concluiu ela ao condenar a loja de conveniência com base nos artigos 1088 e 927 do Código Civil.
O processo é 0000323-60.2023.5.21.0043
Fonte: https://www.trt21.jus.br
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