O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 25 de outubro (quarta-feira), às 14h, o julgamento do Tema 1.079.
Este tema aborda a questão do limite mensal de 20 salários mínimos como base de cálculo para as contribuições direcionadas a entidades terceiras, como Salário-Educação, SEBRAE, SESI/SENAI, SESC/SENAC, entre outras.
Estas contribuições representam um significativo encargo sobre a folha de pagamento, chegando a aproximadamente 5,8%.
A argumentação central está fundamentada no art. 4º da Lei nº 6.950/1981. Este artigo estabelece que o teto mensal da contribuição salarial, conforme o art. 5º da Lei nº 6.332/1976, é de 20 salários mínimos. Além disso, especifica que tal limite é aplicável às contribuições voltadas para entidades terceiras.
Importante ressaltar que, mesmo com a revogação do caput deste artigo pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, o parágrafo único manteve sua validade. Isso sugere que, mesmo que o limite não se aplique às contribuições previdenciárias, há fundamentos para defender sua aplicação às contribuições para entidades terceiras.
O STJ, reconhecendo a relevância do tema, determinou a paralisação de todos os processos
relacionados e agora julgará a questão sob a ótica dos recursos repetitivos. Dada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é crucial que as empresas que ainda não buscaram medidas judiciais sobre o assunto avaliem a necessidade de fazê-lo até o dia 24 de outubro.
A perspectiva é altamente positiva para os contribuintes. Se sua revenda de combustíveis realiza essas contribuições, este é o momento ideal para considerar tomar iniciativas
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