Medida prevê que postos façam contraprova da qualidade de gasolina, diesel e etanol das distribuidoras

A ANP (Agência Nacional do Petróleo) estourou mais um prazo definido por ela mesma para mudar as regras que apertam o controle de postos pela qualidade dos combustíveis vendidos.

A minuta de uma resolução definindo regras para as revendas deveria ter sido concluída nesta terça (31), mas, até agora, segundo a própria agência, avançou somente 40%.

Hoje, a verificação da qualidade da gasolina, etanol e diesel vendidos nas bombas segue uma resolução de 2007. Por ela, os postos podem fazer o registro de qualidade usando apenas os dados enviados pelas distribuidoras. Ou seja, eles não são obrigados a analisar por conta própria os combustíveis que vendem.

A ANP planeja mudar esse sistema desde 2019. O cronograma inicial previa que as novas normas deveriam estar publicadas e, portanto, vigentes em abril de 2021.

Leia também: ANP e os Testes de Qualidade dos Combustíveis

No fim do ano passado, o cronograma da agência previa que a consulta pública sobre as novas regras seria iniciada em janeiro deste ano.Porém, o processo ficou estagnado desde janeiro deste ano. A minuta de resolução começou a ser produzida em agosto do ano passado, mas seu processo foi interrompido.Em agosto deste ano, ele foi retomado, com prazo de finalização dessa etapa em 31 de outubro. No entanto, conforme registros da ANP, essa tarefa está apenas 40% concluída.

O atraso deverá impactar as próximas etapas do processo de atualização da norma. A consulta pública, que está com previsão de início em janeiro de 2024, deverá ser novamente realocada no cronograma da ANP, assim como a aprovação em si da nova resolução, que deveria ocorrer, pelo cronograma atual, em junho do ano que vem.

A verificação de qualidade dos combustíveis tem sido uma preocupação da ANP. Nos últimos meses, diversas fiscalizações da agência reguladora têm encontrado combustíveis com excesso de presença de metanol, uma substância altamente tóxica quando inalada.

Nesses casos, a depender da situação específica, a ANP vem determinando a interdição de postos.

OUTRO LADO

Procurada, a ANP disse que a atualização das regras de controle de qualidade na revenda de combustíveis segue seu ritmo normal de estudos e afirma que o novo regulamento está previsto para junho de 2024.

A agência informa que a resolução de 2007 foi atualizada [em uma outra resolução], “tendo sofrido, quando julgadas necessárias, atualizações a partir de outros atos correlatos editados”.

Sobre o relacionamento entre distribuidores e revendedores, a ANP diz que existe a obrigatoriedade da coleta de “amostra-testemunha” para toda e qualquer carga de combustíveis comercializada.

Caso a retirada do combustível ocorre em bases de distribuição pelo posto, o distribuidor é obrigado a fornecer a amostra, coletada em um compartimento do caminhão-tanque. Se ocorrer nos postos, a responsabilidade recai sobre a revenda.

Leia Também: Distribuidoras continuam obrigadas a fornecer amostra-testemunha

“Em resumo, tem-se o rastreamento, a qualquer tempo, da qualidade do combustível comercializado entre a distribuição e a revenda, com a faculdade de se identificar o responsável por eventuais não conformidades, seja o distribuidor ou o revendedor”, diz a agência.

Além disso, o revendedor deve realizar em seu estabelecimento as análises dos parâmetros da especificação dos produtos, como “massa específica e teor de etanol anidro na gasolina C”, e enviar o resultado das análises para verificação.

Pelo Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC), a ANP realiza [ela própria] cerca de 630 mil ensaios por ano em amostras de combustíveis (óleo diesel B, gasolina C e etanol hidratado) coletadas em postos de combustíveis de quase todo o país.

O resultado dessas análises situa a conformidade média da qualidade dos combustíveis comercializados no país por volta de 97%.

Em relação aos casos de mistura de metanol no combustível em quantidades elevadas verificados em alguns postos, a agência considera serem “de caráter episódico”, praticados por “agentes econômicos de má-fé”. Informa que a situação vem sendo enfrentada por meio de diversos processos sancionadores.


Escrito por: JULIO WIZIACK e DIEGO FELIX

Fonte: Folha de são Paulo

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