O transporte de combustíveis é um tema de extrema importância para a revenda.

A entrega desses produtos, que garante o estoque para abastecimento no posto, pode ser feita via distribuidoras, mas também através de caminhões-tanque próprios. Mas você sabe quais regras devem ser seguidas para que esse transporte seja feito de forma segura e responsável?

 

Todos sabemos que essa atividade exige cuidados especiais, uma vez que esse tipo de deslocamento apresenta riscos consideráveis devido à inflamabilidade dos produtos.

Por isso, caso o revendedor opte por utilizar uma frota própria para realizar esse transporte, é fundamental garantir que haja um sistema de logística seguro para
evitar danos ambientais e prejuízos financeiros.

Primeiramente, para transportar combustíveis é necessário estar devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC – Resoluções ANTT 5.982/2022e 5.998/2022) e seguir as normas de segurança exigidas pelas autoridades competentes. O motorista que realiza o esse tipo de trabalho também deve ter formação específica para lidar com a carga e deve possuir habilitação adequada, que inclui uma
observação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por envolver risco à vida das pessoas e ao meio ambiente, é obrigatório que o transportador (seja ele a distribuidora ou o próprio posto revendedor) contrate o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), conforme regras
ainda vigentes dos Decreto Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/2967), e, além disso, siga as normas para que a cobertura da seguradora seja realmente efetivada em caso de sinistro. De acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São
Paulo e Região (Setcesp), a Lei n° 14.599/2023 trouxe algumas alterações, mas o seguro continua obrigatório.

“Essa Lei altera o artigo 13 da Lei n° 11.442/2007, que antes de sua edição, disciplinava a questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador. Agora, com o advento da Lei n° 14.599/2023, a redação do artigo 13 passou a exigir
que a contratação do seguro, em relação a carga e sua frota de veículos, passe a ser obrigação do transportador, obrigação esta que está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022, por força da Medida Provisória nº 1.153.”

Para os revendedores que realizam o transporte do combustível adquirido em veículos próprios, é preciso atenção redobrada! Danielle Costa, corretora responsável e proprietária da Costamar Seguros, empresa conveniada ao Resan na área de seguros aos associados, faz um alerta quanto às condições especiais impostas pelas seguradoras. Segundo
ela, o transporte próprio de combustível deve ser destinado ao mesmo posto que adquiriu a carga, ou seja, o CNPJ do posto deve ser o mesmo do proprietário do caminhão-tanque.

Em caso de transporte próprio de combustíveis para abastecer uma rede de postos, a empresa precisa ter o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de
transportador. “O embarcador (dono da carga) não pode transportar o combustível
pra outro CNPJ (postos que não sejam filiais). Mesmo que sejam de sua titularidade, se tiverem CNPJs diferentes, não haverá cobertura pelas seguradoras em caso de sinistro. Para efeito de seguro, tem que haver o CNAE de transportador para poder entregar para
outras pessoas jurídicas. Caso não tenha, não há cobertura do seguro de transporte”, explica Danielle sobre as regras das seguradoras.

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FIQUE ATENTO! Conheça abaixo mais algumas regras do transporte de combustíveis:

>> Autorização

No Brasil, para realizar o transporte, é necessário estar devidamente inscrito no
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), conforme Resolução ANTT 5.982/2022.

>> Motorista

O motorista que realiza o transporte de combustíveis também deve ter formação
específica para lidar com esse tipo de carga e deve possuir habilitação adequada,
que inclui uma categoria específica na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

>> Capacidade

No Brasil, é a Resolução ANP n° 5 de 2008 que estabelece limites para o transporte de combustíveis. Para transportar gasolina, diesel, querosene e outros produtos inflamáveis, o limite máximo é de 45.000 litros por veículo. Já para o transporte de álcool, o limite máximo é de 30.000 litros por veículo. Esses limites são estabelecidos com base em critérios de segurança e garantem a integridade da carga, do veículo e dos motoristas. Também protegem a população e o meio ambiente.

>> Rota programada

O transporte de combustíveis requer o uso de rotas programadas, que possibilitem
a identificação de pontos de apoio e de possíveis emergências. Dessa forma, a
escolha de uma rota com boas condições de tráfego e que evite áreas de risco é
de extrema importância.

>> Proteção contra vazamento

Os sistemas de contenção de vazamentos e os dispositivos de segurança podem
impedir a abertura acidental das válvulas.

>> Documentação

O transporte de combustíveis requer documentação específica, que deve estar
sempre em dia e ser portada pelo motorista. Entre os documentos obrigatórios
estão a Autorização para Transporte de Produtos Perigosos (ATP), a nota fiscal e o
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Fonte: revista_resan_abril2024

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